{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85041,"origem":"stj","sha256_origem":"49fb9cb83c845c0039b24388644993fe92e4fd671601bd86c15cbda84fd061af","registro_original":{"id_fonte":"000898265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"207733","numero_registro":"202404379730","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVEN TIVA. ATUAÇÃO DE\nOFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico estadual contra decisão monocrática que deu provimento ao\nrecurso em habeas corpus, invalidando a conversão de prisão em\nflagrante em preventiva realizada, de ofício, pelo juiz de primeiro\ngrau.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva pode\nocorrer de ofício pelo juiz, sem requerimento prévio do Ministério\nPúblico, da autoridade policial ou do querelante.\n3. A discussão também envolve a interpretação do art. 311 do Código\nde Processo Penal, que veda a decretação de prisão preventiva de\nofício, mesmo quando há pedido de medidas cautelares menos\ninvasivas.\nIII. Razões de decidir4. A conversão da prisão em flagrante em\npreventiva requer, necessariamente, prévio pedido formulado por\nsujeito processual legitimado.\n5. A atuação de ofício do juiz, ao converter a prisão em flagrante\nem preventiva, sem requerimento específico para tal medida, viola o\nsistema acusatório e a legislação processual penal vigente.\n6. A manifestação do Ministério Público por medidas cautelares menos\ninvasivas não supre a exigência legal de um pedido expresso e\ninequívoco para a decretação da prisão preventiva.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A conversão de prisão em flagrante em\nprisão preventiva requer prévio pedido de sujeito processual\nlegitimado. 2. A atuação de ofício do juiz na decretação de prisão\npreventiva viola o sistema acusatório. 3. A manifestação por medidas\ncautelares menos invasivas não supre a exigência de pedido expresso\npara prisão preventiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 311; CPP, art. 282, §§\n1º e 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 131.263/GO, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24.02.2021;\nSTF, HC 192532, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em\n24.02.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49c2bb8b6ea7f0a0065a9f16f9a7bafaf5a722c040833b87ccc368fe91df5289","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
