# Registro público: STJ — 954111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85048/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85a56cfd1da73debe12c2e265bea720bba67f9593cc84c55a547ff94bb8a10c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898272
- **Número de registro na fonte:** 202403943250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. MÍDIAS INAUDÍVEIS.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu o habeas corpus, alegando nulidade processual por
ausência de alegações finais e por mídias inaudíveis durante a
instrução processual.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de alegações finais e a existência de mídias
parcialmente inaudíveis configuram nulidade processual, à luz do
princípio pas de nullité sans grief.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A defesa alega que a falta de alegações finais privou o
recorrente de apresentar sua última defesa na primeira fase do júri,
e que as mídias inaudíveis comprometeram o exercício da ampla
defesa.
III. Razões de decidir4. O princípio pas de nullité sans grief exige
a demonstração de efetivo prejuízo para o reconhecimento de
nulidade, o que não foi comprovado no caso em questão.
- **Item 5 (texto oficial):** A defesa técnica foi oportunizada em diversas ocasiões, e a
ausência de alegações finais não demonstrou prejuízo ao réu,
conforme entendimento do Tribunal de origem.
- **Item 6 (texto oficial):** As mídias apresentaram problemas parciais que não afetaram o
entendimento do conteúdo central dos depoimentos, não configurando
prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de alegações finais não
configura nulidade processual sem a demonstração de prejuízo
efetivo. 2. Problemas parciais em mídias de depoimentos não
configuram nulidade se não comprometem o entendimento do conteúdo
central e não demonstram prejuízo à defesa".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência
relevante citada:  STF, Súmula 523; STJ, RHC n. 192.358/CE, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024; STJ,
AgRg no HC n. 796.053/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgRg no
RHC 158254/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado
em  04/03/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. MÍDIAS INAUDÍVEIS.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu o habeas corpus, alegando nulidade processual por
ausência de alegações finais e por mídias inaudíveis durante a
instrução processual.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de alegações finais e a existência de mídias
parcialmente inaudíveis configuram nulidade processual, à luz do
princípio pas de nullité sans grief.
3. A defesa alega que a falta de alegações finais privou o
recorrente de apresentar sua última defesa na primeira fase do júri,
e que as mídias inaudíveis comprometeram o exercício da ampla
defesa.
III. Razões de decidir4. O princípio pas de nullité sans grief exige
a demonstração de efetivo prejuízo para o reconhecimento de
nulidade, o que não foi comprovado no caso em questão.
5. A defesa técnica foi oportunizada em diversas ocasiões, e a
ausência de alegações finais não demonstrou prejuízo ao réu,
conforme entendimento do Tribunal de origem.
6. As mídias apresentaram problemas parciais que não afetaram o
entendimento do conteúdo central dos depoimentos, não configurando
prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de alegações finais não
configura nulidade processual sem a demonstração de prejuízo
efetivo. 2. Problemas parciais em mídias de depoimentos não
configuram nulidade se não comprometem o entendimento do conteúdo
central e não demonstram prejuízo à defesa".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência
relevante citada:  STF, Súmula 523; STJ, RHC n. 192.358/CE, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024; STJ,
AgRg no HC n. 796.053/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgRg no
RHC 158254/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado
em  04/03/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 85a56cfd1da73debe12c2e265bea720bba67f9593cc84c55a547ff94bb8a10c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** 85a56cfd1da73debe12c2e265bea720bba67f9593cc84c55a547ff94bb8a10c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

