{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85056,"origem":"stj","sha256_origem":"4f6f2c7b79d22ea6fc8f8588cc10a5a211b8204810a07da2dbcfbf33273c4505","registro_original":{"id_fonte":"000898280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2764814","numero_registro":"202403833092","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES\nJUSTIFICADORAS. MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA INDICATIVA DE TRAFICÂNCIA.\nDOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO\nDA PENA EM FRAÇÃO MÁXIMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que\nconfirmou a condenação dos recorrentes por tráfico de drogas, com\ningresso forçado em domicílio pela polícia em razão de fundada\nsuspeita, e fixação de pena sem aplicação da fração máxima de\nredução do tráfico privilegiado. Os recorrentes pleiteiam o\nreconhecimento da violação de domicílio e a aplicação da fração\nmáxima de redução pela causa especial de diminuição de pena prevista\nno art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do\ningresso forçado no domicílio dos recorrentes pela polícia, com base\nem fundadas razões de flagrante delito; e (ii) determinar se é\ncabível a aplicação da fração máxima de redução de pena para o\ntráfico privilegiado, diante da primariedade dos réus e da\nquantidade de entorpecentes apreendida.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, é\nconsiderado lícito quando há fundadas razões que indiquem situação\nde flagrante delito, conforme art. 5º, XI, da Constituição Federal,\ne art. 240 do Código de Processo Penal. No caso, a movimentação\nsuspeita observada pelos policiais, associada a indícios de tráfico\nno local, justifica a medida, nos termos da jurisprudência do STJ e\nda Súmula 83/STJ.\n4. Quanto à dosimetria da pena, o Tribunal de origem comete equívoco\nao não aplicar a fração máxima de redução pelo tráfico\nprivilegiado, visto que os recorrentes são primários, sem\nantecedentes criminais, e a quantidade de droga apreendida não se\nreveste de gravidade superior à típica do delito. Em consonância com\nprecedentes da Corte, a causa de diminuição de pena do art. 33, §\n4º, da Lei 11.343/2006 deve ser aplicada na fração de 2/3, diante\ndas circunstâncias favoráveis.\n5. Procede-se, assim, ao redimensionamento da pena, com a aplicação\nda fração máxima de redução, resultando na pena definitiva de 1 ano\ne 8 meses de reclusão, em regime aberto, mais 166 dias-multa,\nsubstituída por duas penas restritivas de direitos, a serem\ndefinidas pelo juízo de primeira instância.\nIV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6d33aa85d32d09bc937fc48cd3eedff9c1432a58105d23c70bdbfefb4f33da4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f6f2c7b79d22ea6fc8f8588cc10a5a211b8204810a07da2dbcfbf33273c4505","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
