{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85059,"origem":"stj","sha256_origem":"af725696af1caf5ad4c6f8200dbbe24aa9d6b6d879cc1715b37771d9bd63fe0a","registro_original":{"id_fonte":"000898283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2693960","numero_registro":"202402606113","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E\nVIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO À DATA DOS\nFATOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO\nDESPROVIDO.\nCASO EM EXAME\nAgravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial do\nréu, condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do\nCódigo Penal), sustentando inépcia da denúncia e violação ao\nprincípio da correlação em razão de erro material na data dos fatos.\nO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à\napelação, mantendo a condenação do acusado à pena de 8 (oito) anos\nde reclusão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão: (i) determinar se o erro material na\ndata dos fatos compromete a validade da denúncia, caracterizando\ninépcia; e (ii) avaliar se o referido erro viola o princípio da\ncorrelação, acarretando nulidade da sentença.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA denúncia atende aos requisitos legais ao descrever a conduta do\nacusado de forma suficiente, permitindo a ampla defesa, não se\nconfigurando inépcia pela  presença de erro material quanto à data\ndos fatos.\nO princípio da correlação entre denúncia e sentença não é violado\nquando o réu compreende a acusação e dela se defende adequadamente,\nmesmo havendo imprecisão quanto à data do delito, não acarretando a\npois o vício não compromete a compreensão dos fatos imputados.\nSegundo o entendimento desta Corte, \"o reconhecimento de nulidades\nno curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do\nprejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da\ninstrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de\nnullité sans grief)\" (HC n. 228.498/SC, Ministro Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe 2/5/2018).\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nAgravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"001bfcf8ac674327706fd93730b8a6848061231be9a4c94587939d7cdd6a56a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"af725696af1caf5ad4c6f8200dbbe24aa9d6b6d879cc1715b37771d9bd63fe0a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
