{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85069,"origem":"stj","sha256_origem":"4a7c4f18a6c09924a7ccdd26acbc76372e6be2441f0763501268d3e16171cf04","registro_original":{"id_fonte":"000898293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939780","numero_registro":"202403173376","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO\nPENAL. REGIME PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\njulgou prejudicado o pedido de habeas corpus, no qual se pleiteava a\nexpedição de Carta de Execução de Sentença (CES) para que o réu\npudesse pleitear benefícios junto ao juízo da execução, com base na\ndetração penal.\n2. O agravante foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de\nhomicídio simples, com regime inicial fechado, e a defesa requereu a\ndetração da pena para obtenção de livramento condicional, alegando\ncumprimento de 2 anos e 11 meses de prisão preventiva.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a expedição de CES deve ocorrer antes do cumprimento do mandado\nde prisão, para que o réu possa pleitear benefícios junto ao juízo\nda execução.\nIII. Razões de decidir4. Superveniente decisão judicial que manteve\no regime fechado constitui novo título judicial, prejudicando a\nanálise do pedido de habeas corpus.\n5. A decisão agravada foi mantida, pois o regime prisional foi\nfixado com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, não\napenas no quantum de pena, tornando irrelevante o tempo de prisão\nprovisória para a fixação do regime.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O tempo de prisão provisória é irrelevante\npara a fixação do regime prisional quando o regime é fixado com base\nem circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A expedição de CES em\nregime fechado ocorre somente após o cumprimento do mandado de\nprisão.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 42; Código\nPenal, art. 83, I; Código de Normas do CGJ/TJRJ, art. 278, §§ 1º e\n2º; Resolução CNJ nº 417/2021, art. 23.Jurisprudência relevante\ncitada:  Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6665cad27edf58674c803a52d8d724aab0cab9d33edad50f09683ff876930539","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a7c4f18a6c09924a7ccdd26acbc76372e6be2441f0763501268d3e16171cf04","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
