{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85074,"origem":"stj","sha256_origem":"02be669e54aa7d5721073ba7df51778a5766e0051ef61430068144e7b5c636d7","registro_original":{"id_fonte":"000898298","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"182920","numero_registro":"202302151465","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. POSSE DE MUNIÇÕES DE ARMA\nDE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA E APELAÇÃO SUPERVENIENTES.\nMANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE\nPREJUDICIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE\nDAS DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CRIME COMETIDO\nNA RESIDÊNCIA COM INFANTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nINSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão\npreventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da\nexistência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo\ngerado pelo estado de liberdade do imputado.\n2. O advento de sentença e apelação condenatórias não enseja a\nprejudicialidade do writ no ponto relacionado à fundamentação da\nprisão preventiva, uma vez que, segundo precedentes do Supremo\nTribunal Federal e deste Sodalício, somente há novo título prisional\nquando se trazem novos motivos para a manutenção da prisão\ncautelar, o que não é o caso dos autos.\n3. No caso, a prisão preventiva foi concretamente fundamentada pelas\ninstâncias de origem, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, para a garantia da ordem pública, diante da variedade e da\nquantidade significativa de entorpecentes apreendidos com a\nagravante, já embalados e individualizados para a mercancia, além de\nmunições e petrechos, inclusive balanças de precisão.\n4. O art. 318, V, do Código de Processo Penal dispõe que o juiz\npoderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a\nagente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade\nincompletos.\n5. Na espécie, há situação excepcional que desautoriza a concessão\nda prisão domiciliar em razão de a agravante ter cometido o crime de\ntráfico de drogas em ambiente doméstico.\n6. As particularidades do caso demonstram a inadequação da imposição\ndas medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal,\nporquanto suficientemente fundamentada a necessidade de resguardar a\nordem pública.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00318 INC:00005 ART:0318A\n(ART. 318-A, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 195685>>-BA\n(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS - UTILIZAÇÃO DA\nRESIDÊNCIA PARA AS PRÁTICAS CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 841705>>-RN, <<AgRg no HC 788024>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"354ec7f6e475f23f6405024d6e834b5ff29fe63ba6c0884765cf528d92605b08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02be669e54aa7d5721073ba7df51778a5766e0051ef61430068144e7b5c636d7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
