{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85076,"origem":"stj","sha256_origem":"a27b42fd6fd3ef2e4620374fb19d57db72b9c7f1c185b79dffc4dc6f44827ae2","registro_original":{"id_fonte":"000898309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"933006","numero_registro":"202402815420","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus\nimpetrado em favor de réu condenado à pena de 5 anos de reclusão, em\nregime semiaberto, pela prática do delito de tráfico de drogas,\nconforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com pedido de\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º,\nda mesma lei.2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do\nSul negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação e a\ndosimetria da pena. II. Questão em discussão3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se o réu faz jus à aplicação da causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33,\n§4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegação de erro na\ndosimetria da pena. III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta\nCorte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio\nou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.5. A\nanálise do Tribunal de origem está em conformidade com a\njurisprudência, considerando a quantidade e a natureza da droga\napreendida, que não permitem a aplicação da causa de diminuição de\npena do tráfico privilegiado.6. A alteração do quadro probatório\nformado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória,\ninviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo  7. Ordem\ndenegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4cde954dfcde86abca9d45b23783538f8d2c85a309cf83c760d954118cdf0eac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
