# Registro público: STJ — 933006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a27b42fd6fd3ef2e4620374fb19d57db72b9c7f1c185b79dffc4dc6f44827ae2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898309
- **Número de registro na fonte:** 202402815420
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da mesma lei.2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o réu faz jus à aplicação da ca…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus
impetrado em favor de réu condenado à pena de 5 anos de reclusão, em
regime semiaberto, pela prática do delito de tráfico de drogas,
conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com pedido de
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º,
da mesma lei.2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação e a
dosimetria da pena. II. Questão em discussão3. A questão em
discussão consiste em saber se o réu faz jus à aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33,
§4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegação de erro na
dosimetria da pena. III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta
Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.5. A
análise do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência, considerando a quantidade e a natureza da droga
apreendida, que não permitem a aplicação da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado.6. A alteração do quadro probatório
formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória,
inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo  7. Ordem
denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a27b42fd6fd3ef2e4620374fb19d57db72b9c7f1c185b79dffc4dc6f44827ae2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

