# Registro público: STJ — 835985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03a6d26e109e27d72651a4d26cbf67d2e64041c3a4b02b76be6e5dea2469ccb7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898317
- **Número de registro na fonte:** 202302299074
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. MINORANTE APLICADA EM 1/6. RAZOABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PREVISÃO LEGAL. DETRAÇÃO. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. WRIT DENEGADO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando redimensionamento de pena e substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em condenação por tráfico de drogas (privilegiado).II. Questão em discussão2. A questão em discus…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.
SÚMULA 231/STJ. MINORANTE APLICADA EM 1/6. RAZOABILIDADE. EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DAS
PENAS. PREVISÃO LEGAL. DETRAÇÃO. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
WRIT DENEGADO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em
substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando
redimensionamento de pena e substituição de pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, em condenação por tráfico de
drogas (privilegiado).II. Questão em discussão2. A questão em
discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de
eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de
decidir3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.4. A pena-base foi fixada no mínimo legal, não
permitindo redução por atenuante de confissão, conforme Súmula 231
do STJ.5. A quantidade de droga apreendida justifica a aplicação do
redutor de pena no patamar de 1/6, conforme jurisprudência do
STJ.6. A manutenção do regime semiaberto e a negativa de
substituição da pena são compatíveis com a legislação penal vigente
(arts. 33, § 2º, "b", e 44, I, do Código Penal).7. A detração penal
deve ser analisada pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes desta
Corte. IV . Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL OU RECURSO
PRÓPRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 895777>>-PR, <<AgRg no HC 864465>>-SC
   STF - [[HC-AgR 225896]]
(CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 2097040>>-PA
(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 838085>>-AM
(DETRAÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 845561>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00066 INC:00003 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2172255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148814/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3157086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130718/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2052631](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113765/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 03a6d26e109e27d72651a4d26cbf67d2e64041c3a4b02b76be6e5dea2469ccb7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 835985 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 03a6d26e109e27d72651a4d26cbf67d2e64041c3a4b02b76be6e5dea2469ccb7
- **SHA-256 do comentário:** c917b95e5f36742aa984502c3010387aa37f45d43463bdd96474cdd237f7e817
