{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85080,"origem":"stj","sha256_origem":"0776bc491602cf3e0148bac3a548d68adbc64677ec0fd56c355c2519a130e838","registro_original":{"id_fonte":"000898318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"817210","numero_registro":"202301292729","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.\nTRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E\nVARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INAPLICABILIDADE\nDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INDÍCIOS\nDE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO.\nINEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. I.\nCASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado como substituto de recurso\npróprio ou revisão criminal, em favor de acusado condenado por\ntráfico de drogas e posse de arma de fogo. A defesa questiona a\ndosimetria da pena, alegando ilegalidade na exasperação da pena-base\ne na não aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art.\n33 da Lei de Drogas, em razão da apreensão de expressiva quantidade\nde drogas e de uma arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A\nquestão em discussão consiste em determinar: (i) a admissibilidade\ndo habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal; (ii) a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria\nda pena, com exasperação pela quantidade e variedade dos\nentorpecentes apreendidos, e no afastamento da causa de diminuição\ndo tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus\nnão pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou\nrevisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, que\npossibilitam a concessão da ordem de ofício, o que não se verifica\nno presente caso.4. A exasperação da pena-base, fixada em 1/3 acima\ndo mínimo legal, fundamentou-se na quantidade e variedade dos\nentorpecentes apreendidos  4,065 quilos de cocaína e 40,456 gramas\nde maconha  , circunstâncias que justificam o aumento, conforme o\nart. 42 da Lei n. 11.343/2006, sem que se configure bis in idem.5.\nO afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado está\ndevidamente justificado pela expressiva quantidade de drogas\napreendidas e pela posse de arma de fogo, o que indica dedicação à\natividade criminosa, afastando a condição de traficante eventual.6.\nA revisão da dosimetria da pena, em sede de habeas corpus, só é\ncabível em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica\nno presente caso, dado que a pena foi fixada com base em critérios\nlegais e jurisprudenciais. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED LEI:006368 ANO:1976\n*****  LT-76    LEI DE TÓXICOS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - POSSE DE\nARMA DE FOGO)\n   STJ - <<AgRg no HC 918786>>-MG\n(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 733173>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ff845c859e7397ddf690194ac455aef6e2fa25772bfc3247bdb8bf50096a485","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
