{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85090,"origem":"stj","sha256_origem":"53e73ab11223834932ab323944d0187213477af7fecdfa3f478e7234d6dd9a3f","registro_original":{"id_fonte":"000898328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2756112","numero_registro":"202403665769","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.\nINADIMPLEMENTO DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 931. RECURSO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, no qual se busca o reconhecimento da\nextinção da punibilidade, mesmo sem o pagamento da multa, alegando\nhipossuficiência do condenado.\n2. O recorrente foi condenado por tráfico de drogas e associação\npara o tráfico, com penas de reclusão e multa. O pedido de\nreconhecimento de hipossuficiência foi indeferido em primeira\ninstância, sob o argumento de que a constituição de advogado\nparticular indicaria capacidade de pagamento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a representação por\nadvogado particular afasta a presunção de hipossuficiência e,\nconsequentemente, impede o reconhecimento da extinção da\npunibilidade pelo não pagamento da multa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, para\nconcessão da gratuidade de justiça, está amparada no art. 99, § 3º,\ndo CPC, e não é elidida apenas pela constituição de advogado\nparticular.\n5. A Terceira Seção do STJ decidiu que o inadimplemento da pena de\nmulta, após cumprida a pena privativa de liberdade, não obsta a\nextinção da punibilidade, salvo decisão motivada do juiz que indique\na possibilidade concreta de pagamento.\n6. No caso, não há evidência concreta da capacidade financeira do\nrecorrente para arcar com a multa, justificando a extinção da\npunibilidade.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM\nDE EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO PROCESSO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e73cfad824340a77f3a1b643c720f162c20db77c4ad549a16ba94d83ba8b6dc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53e73ab11223834932ab323944d0187213477af7fecdfa3f478e7234d6dd9a3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
