{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85092,"origem":"stj","sha256_origem":"71320fa017633fa8db91729bb9e1ec5a7c2d6572babad6aa0bde0f0191f9ddf2","registro_original":{"id_fonte":"000898330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2751525","numero_registro":"202403562061","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\n283/STF. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande\ndo Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local que não admitiu\nrecurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da Constituição\nFederal. O recurso especial visava afastar o reconhecimento da\nprescrição da pretensão executória em condenação penal referente ao\ncrime de lesões corporais, cuja pena foi suspensa condicionalmente.\nO Ministério Público também alegava violação aos arts. 619 do Código\nde Processo Penal e 489, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, em\nrazão do desacolhimento de embargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) definir se a\nprescrição da pretensão executória foi corretamente reconhecida\ndiante da não realização da audiência admonitória e da ineficácia da\nsuspensão condicional da pena; (ii) estabelecer se houve omissão na\ndecisão judicial que desacolheu os embargos de declaração\napresentados pelo Ministério Público.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Quanto à prescrição, o acórdão recorrido apresenta fundamento\nautônomo suficiente para a manutenção da decisão, não impugnado\nadequadamente pelo Ministério Público nas razões do recurso especial\n- \"ainda que se entendesse pela interrupção da prescrição pela\nintimação do apenado por edital sem seu comparecimento, bem como em\nrazão da ineficácia da suspensão e execução imediata da pena,\npassaram-se quase 06 (seis) anos desde o decurso do prazo do edital\nde intimação do sentenciado, de modo que ainda assim estaria\nprescrita a pretensão executória da pena, nos termos do Art. 109,\nVI, combinado com o Art. 110, ambos do Código Penal\" -, atraindo a\naplicação da Súmula 283/STF.\n4. \"A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nTribunal decide em sentido contrário ao interesse da parte, mas sim\nquando deixa de se manifestar sobre ponto necessário ao deslinde do\nlitígio\" (AgRg no AREsp n. 2.570.775/RN, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.),\no que não ocorreu no presente caso.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6dc7ca7b1762b38fdfbdd5475122d903164243e1c3ec200e26821da93dc016ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"71320fa017633fa8db91729bb9e1ec5a7c2d6572babad6aa0bde0f0191f9ddf2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
