{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85096,"origem":"stj","sha256_origem":"b06e7f417226e6fa4a37aa66baa97895520092db188c02aae1f8542f6a8dec86","registro_original":{"id_fonte":"000898334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"887727","numero_registro":"202400254154","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO COMO\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33,\n§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CABIMENTO. REDUTOR APLICÁVEL NA FRAÇÃO\nMÍNIMA. MODULAÇÃO EM 1/6. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE\nOFÍCIO. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado visando ao\nreconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/06, afastada pela instância ordinária com base na quantidade\nde droga apreendida (14,6 kg de maconha) e nas circunstâncias do\ntransporte. O pedido busca a revisão da dosimetria da pena e a\naplicação do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há\nduas questões em discussão: (i) definir se a quantidade de droga\napreendida e as condições do flagrante justificam o afastamento da\ncausa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06;\n(ii) estabelecer se é possível a concessão de habeas corpus em casos\nde flagrante ilegalidade, ainda que utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus não é\nadmitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,\nsalvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade aptas a\ngerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado\ntanto nesta Corte quanto no Supremo Tribunal Federal.4. A\nquantidade de droga apreendida e o modo de transporte são elementos\nque podem modular a fração do redutor do tráfico privilegiado, mas,\npor si só, não justificam o afastamento da causa de diminuição se\nnão houver outros indícios de envolvimento habitual com o\ntráfico.5. No caso, as condições do paciente e do flagrante, ainda\nque envolvendo o transporte de grande quantidade de entorpecente\n(14,6 kg de maconha), não afastam o benefício do tráfico\nprivilegiado, conforme jurisprudência p acificada desta Corte. A\nredutora deve ser aplicada na fração mínima de 1/6, tendo em vista a\nausência de outros elementos que evidenciem a dedicação do agente em\natividades criminosas. IV. Habeas corpus não conhecido. Ordem\nconcedida de ofício para recalcular a pena do paciente, fixando-a em\n5 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão, além de 534 dias-multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -\nVALORAÇÃO ISOLADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 842630>>-SC, <<AgRg no HC 849305>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb0ec4ba6113990f64f0b242317c244b1a8d7afbff55ae2ccd9791229eebe000","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b06e7f417226e6fa4a37aa66baa97895520092db188c02aae1f8542f6a8dec86","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
