# Registro público: STJ — 896299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98f7afcacf10dca94b3be178817cbd776dcb676d3091a6ad541bcb83a655996b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898352
- **Número de registro na fonte:** 202400740524
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.  Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao
princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão
legal de pedido de reconsideração.
2. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento
ao habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com pedido de
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas, alegando-se que o paciente preenche os requisitos
para o tráfico privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser
utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reexaminar a
aplicação do tráfico privilegiado; (ii) se há flagrante ilegalidade
na decisão que afastou a causa de diminuição de pena e manteve o
regime inicial fechado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é substituto de revisão criminal,
especialmente em casos onde há necessidade de reexame
fático-probatório, como na análise dos requisitos para a aplicação
do tráfico privilegiado, conforme a jurisprudência consolidada do
STJ e do STF.
5. A decisão das instâncias ordinárias afastou a aplicação do § 4º
do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos, como a
existência de antecedentes por atos infracionais análogos ao tráfico
de drogas, o que indica a dedicação habitual do paciente a
atividades criminosas. Não se verifica flagrante ilegalidade.
6. O regime inicial fechado foi corretamente mantido,
considerando-se a quantidade e variedade de drogas apreendidas,
conforme a jurisprudência que admite a imposição de regime mais
gravoso nessas circunstâncias.
7. A reanálise das provas, como pleiteado pela defesa, é inviável na
via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO
COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO.
EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.  Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao
princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão
legal de pedido de reconsideração.
2. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento
ao habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com pedido de
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas, alegando-se que o paciente preenche os requisitos
para o tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser
utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reexaminar a
aplicação do tráfico privilegiado; (ii) se há flagrante ilegalidade
na decisão que afastou a causa de diminuição de pena e manteve o
regime inicial fechado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é substituto de revisão criminal,
especialmente em casos onde há necessidade de reexame
fático-probatório, como na análise dos requisitos para a aplicação
do tráfico privilegiado, conforme a jurisprudência consolidada do
STJ e do STF.
5. A decisão das instâncias ordinárias afastou a aplicação do § 4º
do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos, como a
existência de antecedentes por atos infracionais análogos ao tráfico
de drogas, o que indica a dedicação habitual do paciente a
atividades criminosas. Não se verifica flagrante ilegalidade.
6. O regime inicial fechado foi corretamente mantido,
considerando-se a quantidade e variedade de drogas apreendidas,
conforme a jurisprudência que admite a imposição de regime mais
gravoso nessas circunstâncias.
7. A reanálise das provas, como pleiteado pela defesa, é inviável na
via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<AgRg no HC 876143>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA - HISTÓRICO INFRACIONAL -
FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 919085>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 98f7afcacf10dca94b3be178817cbd776dcb676d3091a6ad541bcb83a655996b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

