# Registro público: STJ — 854293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61b8bdaf4cf5a6fd53d769b2ec28015affba6a443289bb4d5bc901567cc46081

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898355
- **Número de registro na fonte:** 202303327031
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, pleiteando a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei
de Drogas) e questionando o regime inicial fechado. A defesa
sustenta que o agravante é primário e possui bons antecedentes, e
que a quantidade de droga não deveria, por si só, afastar o
benefício da minorante.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão é se a decisão de afastar a aplicação do
tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada com base em
elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade
criminosa, e se o regime inicial fechado foi corretamente fixado,
considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas foi fundamentado de maneira idônea e com
base em elementos concretos, como o modus operandi do crime, a
significativa quantidade de drogas transportada (12 kg de maconha e
9 kg de cocaína), a utilização de compartimentos ocultos no veículo
e o envolvimento de adolescentes para despistar as autoridades. Tais
fatores demonstram uma organização criminosa e a dedicação da ré ao
tráfico, o que impede a concessão do redutor.
4. A fixação do regime inicial fechado, ainda que a pena definitiva
tenha sido inferior a 8 anos, encontra respaldo nas circunstâncias
judiciais desfavoráveis, notadamente a quantidade de drogas e o
modus operandi utilizado no transporte, em conformidade com o art.
33, § 3º, do Código Penal.
5. A reanálise do conjunto fático-probatório, necessária para
modificar as conclusões do acórdão, é inviável em sede de habeas
corpus, que não permite o revolvimento de provas.
6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ELEMENTOS CONCRETOS DEMONSTRANDO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
MODUS OPERANDI E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA. REGIME INICIAL
FECHADO JUSTIFICADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM HABEAS
CORPUS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, pleiteando a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei
de Drogas) e questionando o regime inicial fechado. A defesa
sustenta que o agravante é primário e possui bons antecedentes, e
que a quantidade de droga não deveria, por si só, afastar o
benefício da minorante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão é se a decisão de afastar a aplicação do
tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada com base em
elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade
criminosa, e se o regime inicial fechado foi corretamente fixado,
considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas foi fundamentado de maneira idônea e com
base em elementos concretos, como o modus operandi do crime, a
significativa quantidade de drogas transportada (12 kg de maconha e
9 kg de cocaína), a utilização de compartimentos ocultos no veículo
e o envolvimento de adolescentes para despistar as autoridades. Tais
fatores demonstram uma organização criminosa e a dedicação da ré ao
tráfico, o que impede a concessão do redutor.
4. A fixação do regime inicial fechado, ainda que a pena definitiva
tenha sido inferior a 8 anos, encontra respaldo nas circunstâncias
judiciais desfavoráveis, notadamente a quantidade de drogas e o
modus operandi utilizado no transporte, em conformidade com o art.
33, § 3º, do Código Penal.
5. A reanálise do conjunto fático-probatório, necessária para
modificar as conclusões do acórdão, é inviável em sede de habeas
corpus, que não permite o revolvimento de provas.
6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 899198>>-SC
(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 858623>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 958664](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100637/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2135495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62544/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1005335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100559/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 61b8bdaf4cf5a6fd53d769b2ec28015affba6a443289bb4d5bc901567cc46081
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

