# Registro público: STJ — 869491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85118/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85118.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e87fb8982662c972636103503c2890ffc3af1fe0131669bec08cf97ab4e2c36a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela defesa de João Vitor Rodrigues
dos Santos contra decisão que concedeu parcialmente ordem de habeas
corpus, reconhecendo a incidência da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, na fração de 1/6, com
redimensionamento da pena. A defesa sustenta nulidade da sentença
por fundamentação genérica, inadequada reclassificação do crime de
posse de arma (art. 16, § único, IV, da Lei 10.826/03) para posse de
munição (art. 12 da mesma Lei), pleiteando a restituição de bens
apreendidos e a aplicação da minorante na fração máxima.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) determinar se a sentença
condenatória apresenta fundamentação genérica; (ii) analisar a
adequação da reclassificação do crime de posse de arma para posse de
munição; (iii) verificar a possibilidade de restituição dos bens
apreendidos; (iv) definir a fração aplicável da causa de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A sentença condenatória contém fundamentação adequada, abordando
as provas e refutando as teses defensivas de forma implícita, não
sendo necessária a manifestação sobre cada ponto levantado pela
defesa.
4. A reclassificação do crime de posse de arma de fogo para posse de
munição, com base no instituto da emendatio libelli, é correta,
pois o acusado se defende dos fatos e não da capitulação jurídica.
5. A discussão acerca da possibilidade de restituição de bens
apreendidos não é cabível na via do habeas corpus, que se destina à
proteção do direito de locomoção.
6. A fração de 1/6 para a aplicação da causa de diminuição de pena
foi corretamente fixada, considerando a quantidade de drogas
apreendidas (1.307,89g de maconha e 2,7g de crack), em consonância
com a jurisprudência do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. INADEQUADA
RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE DE ARMA PARA POSSE DE MUNIÇÃO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/6
MANTIDA, ANTE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa de João Vitor Rodrigues
dos Santos contra decisão que concedeu parcialmente ordem de habeas
corpus, reconhecendo a incidência da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, na fração de 1/6, com
redimensionamento da pena. A defesa sustenta nulidade da sentença
por fundamentação genérica, inadequada reclassificação do crime de
posse de arma (art. 16, § único, IV, da Lei 10.826/03) para posse de
munição (art. 12 da mesma Lei), pleiteando a restituição de bens
apreendidos e a aplicação da minorante na fração máxima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) determinar se a sentença
condenatória apresenta fundamentação genérica; (ii) analisar a
adequação da reclassificação do crime de posse de arma para posse de
munição; (iii) verificar a possibilidade de restituição dos bens
apreendidos; (iv) definir a fração aplicável da causa de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A sentença condenatória contém fundamentação adequada, abordando
as provas e refutando as teses defensivas de forma implícita, não
sendo necessária a manifestação sobre cada ponto levantado pela
defesa.
4. A reclassificação do crime de posse de arma de fogo para posse de
munição, com base no instituto da emendatio libelli, é correta,
pois o acusado se defende dos fatos e não da capitulação jurídica.
5. A discussão acerca da possibilidade de restituição de bens
apreendidos não é cabível na via do habeas corpus, que se destina à
proteção do direito de locomoção.
6. A fração de 1/6 para a aplicação da causa de diminuição de pena
foi corretamente fixada, considerando a quantidade de drogas
apreendidas (1.307,89g de maconha e 2,7g de crack), em consonância
com a jurisprudência do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
VALORAÇÃO ISOLADA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2441519>>-SC, <<AgRg no HC 873238>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - PARÂMETROS - QUANTIDADE
DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 490027>>-SC, <<AgRg no AREsp 2472179>>-GO
(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1009720>>-SP
(HABEAS CORPUS - RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS - VIA
INADEQUADA)
   STJ - <<AgRg no HC 800468>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e87fb8982662c972636103503c2890ffc3af1fe0131669bec08cf97ab4e2c36a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

