# Registro público: STJ — 2412772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 519df94843f0142dc0962d4537ebcec99aa640f8c88445d7a647e77f8dc67fb0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ILEGALIDADE DAS
BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. PLEITO JÁ APRECIADO EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. MEDIDAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante consignado na decisão agravada, o pleito defensivo de
reconhecimento da ilicitude das buscas pessoal e veicular já foi
apreciado e rechaçado por esta Quinta Turma, no Habeas Corpus n.
773.502/GO, impetrado contra acórdão que denegou a ordem de habeas
corpus manejado na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, na espécie, o Tribunal de Justiça ? TJ reconheceu a
legalidade da busca pessoal, porquanto precedida de denúncias
circunstanciadas a respeito da prática do delito de tráfico de
drogas pelo acusado. Ainda, as referidas denúncias somadas à
quantidade de dinheiro em espécie encontrada na posse do acusado sem
origem justificada e a sua confissão, no momento da abordagem, de
que manteria drogas no veículo ensejaram a busca veicular. Desse
modo, as buscas pessoal e veicular foram devidamente precedidas de
fundadas suspeitas, e, portanto, devem ser reconhecidas hígidas.
Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda, reitera-se que, para se concluir de modo diverso, seria
imprescindível rever diretamente a situação fática e as provas que
embasaram o julgado, providência vedada conforme Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça ? STJ. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ILEGALIDADE DAS
BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. PLEITO JÁ APRECIADO EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. MEDIDAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante consignado na decisão agravada, o pleito defensivo de
reconhecimento da ilicitude das buscas pessoal e veicular já foi
apreciado e rechaçado por esta Quinta Turma, no Habeas Corpus n.
773.502/GO, impetrado contra acórdão que denegou a ordem de habeas
corpus manejado na origem.
2. Com efeito, na espécie, o Tribunal de Justiça ? TJ reconheceu a
legalidade da busca pessoal, porquanto precedida de denúncias
circunstanciadas a respeito da prática do delito de tráfico de
drogas pelo acusado. Ainda, as referidas denúncias somadas à
quantidade de dinheiro em espécie encontrada na posse do acusado sem
origem justificada e a sua confissão, no momento da abordagem, de
que manteria drogas no veículo ensejaram a busca veicular. Desse
modo, as buscas pessoal e veicular foram devidamente precedidas de
fundadas suspeitas, e, portanto, devem ser reconhecidas hígidas.
Precedente.
3. Ainda, reitera-se que, para se concluir de modo diverso, seria
imprescindível rever diretamente a situação fática e as provas que
embasaram o julgado, providência vedada conforme Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça ? STJ. Precedente.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 184395>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
