# Registro público: STJ — 197358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 629618f282beb1c02fd086ba17404b95d92ea0a2742563cf9ebff49890ccd0b0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico
de drogas. A defesa alega ilegalidade na prisão em flagrante,
tortura policial, invasão de domicílio e ausência de fundamentação
para a prisão preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do paciente, considerando as alegações de ilegalidade na
prisão em flagrante e a fundamentação da custódia cautelar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A conversão da prisão em flagrante em preventiva configura novo
título a justificar a custódia, superando a alegada ilegalidade
inicial.
4. A alegação de invasão de domicílio demanda dilação probatória,
inviável na via do habeas corpus.
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da
conduta, na tentativa de fuga e na quantidade de drogas apreendidas,
justificando a necessidade de garantir a ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  ABORDAGEM PESSOAL. VÁLIDA. JUSTA
CAUSA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. TENTATIVA DE FUGA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE EXPRESSIDA DE DROGAS APREENDIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico
de drogas. A defesa alega ilegalidade na prisão em flagrante,
tortura policial, invasão de domicílio e ausência de fundamentação
para a prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do paciente, considerando as alegações de ilegalidade na
prisão em flagrante e a fundamentação da custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A conversão da prisão em flagrante em preventiva configura novo
título a justificar a custódia, superando a alegada ilegalidade
inicial.
4. A alegação de invasão de domicílio demanda dilação probatória,
inviável na via do habeas corpus.
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da
conduta, na tentativa de fuga e na quantidade de drogas apreendidas,
justificando a necessidade de garantir a ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 859875>>-GO
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 923995>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
