{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85138,"origem":"stj","sha256_origem":"7a5f91b113aca74794307a2d88c7423a7163fe5b25ddf220fb92eef03735f494","registro_original":{"id_fonte":"000898409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"202091","numero_registro":"202402849359","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUMUS\nCOMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA\nINFERIOR A 1 GRAMA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA.\nDESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nCONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a\nprisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de\ndrogas, em posse de 21 porções de crack, com peso inferior a 1g e R$\n107,00. A prisão preventiva foi decretada sob o fundamento de que o\npaciente possui outros inquéritos e ações penais em andamento por\ntráfico de drogas.\n2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva está\namparada pela presença do fumus comissi delicti e do periculum\nlibertatis; (ii) se a medida cautelar extrema é proporcional,\nconsiderando a ínfima quantidade de droga apreendida e as\ncircunstâncias do caso.\n3. O fumus comissi delicti não está configurado, uma vez que a\npequena quantidade de crack (menos de 1g) e a ausência de outros\nindícios de tráfico indicam que a substância era destinada ao\nconsumo pessoal, enquadrando-se no art. 28 da Lei n. 11.343/2006,\nque, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não possui\ncaráter penal.\n4. O periculum libertatis também não se verifica, pois a ínfima\nquantidade de droga apreendida e a ausência de gravidade concreta do\nfato afastam o risco à ordem pública. O simples fato de o paciente\nresponder a outras ações penais ou inquéritos não é suficiente para\njustificar a prisão preventiva, sem a demonstração de reiteração\ndelitiva ou de ameaça à ordem pública.\n5. A prisão preventiva é desproporcional, pois, diante dos elementos\nfáticos, é improvável que o paciente seja condenado a uma pena\nprivativa de liberdade em regime fechado. A adoção de medidas\ncautelares menos gravosas seria suficiente para garantir os\nobjetivos processuais, conforme determina o art. 282, inc. II, do\nCódigo de Processo Penal.\n6. A decisão monocrática que deu provimento ao habeas corpus está\nalinhada com a jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, que reitera a necessidade de fundamentação concreta para\na prisão preventiva, especialmente em casos de pequenas quantidades\nde droga.\n7. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 879389>>-RS, <<AgRg no RHC 194750>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a284648908ce672f04c67f358afd29956483aa1dcf57bbb9cd1be0c415a0c0f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
