{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85142,"origem":"stj","sha256_origem":"32e1c39d07f17753f7d9b078f18da629133e19808315ad76e2049ed88757d46a","registro_original":{"id_fonte":"000898415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"191348","numero_registro":"202304516095","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA VEICULAR EM FISCALIZAÇÃO\nRODOVIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Fabricio Alves\nLima contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que\ndenegou a ordem impetrada. O recorrente foi preso em flagrante, com\nposterior conversão da prisão em preventiva, pela prática do crime\nde tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), após a\napreensão de 8,242 kg de maconha em seu veículo durante fiscalização\nde trânsito realizada pela Polícia Rodoviária Federal. A defesa\nsustenta a ilegalidade da prisão preventiva, por falta de\nfundamentação concreta, e a nulidade da busca veicular que resultou\nna apreensão da droga.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a busca veicular\nrealizada durante a fiscalização de trânsito foi legal e\nfundamentada; e (ii) definir se a prisão preventiva do recorrente\nfoi adequadamente justificada, ou se deveria ser substituída por\nmedidas cautelares diversas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A abordagem e busca veicular realizadas pela Polícia Rodoviária\nFederal encontram-se justificadas pela situação do veículo, que\napresentava problemas visíveis de conservação e segurança (tampa da\ncarroceria ausente e para-brisa trincado), configurando fundadas\nsuspeitas que autorizam a busca sem necessidade de mandado, conforme\no art. 244 do CPP.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que a parada de\nveículos em fiscalização rotineira pela Polícia Rodoviária Federal,\ncom posterior busca veicular, não viola direitos constitucionais e\nse enquadra nas situações de fiscalização legítima, especialmente\nquando há indícios concretos de irregularidades.\n5. A prisão preventiva foi mantida na sentença, com base em\nfundamentos concretos relacionados à necessidade de garantir a ordem\npública, dada a quantidade significativa de droga apreendida (8,242\nkg de maconha), e ao risco de reiteração criminosa, considerando a\ngravidade do delito e o impacto social. 6. As condições pessoais\nfavoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não são\nsuficientes para afastar a medida cautelar mais gravosa.\n7. A manutenção da prisão preventiva está de acordo com o\nentendimento jurisprudencial consolidado de que a gravidade do crime\ne a quantidade da droga justificam a medida, bem como a\ninaplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão, dada a\ninsuficiência dessas para garantir a ordem pública.\nIV. RECURSO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA VEICULAR - PATRULHAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL -\nFUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 872320>>-SP, <<AgRg no HC 878708>>-PR\n(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRESO DURANTE O PROCESSO - MANUTENÇÃO DA\nCUSTÓDIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 192155>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"758d94fd694bd86e18f86a4d967800f021c32f19cf8fa044856aaa620ba77252","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
