# Registro público: STJ — 859332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a6e60b0b367d11c1d810290a8c4fd66015d18cba90d5d4a18fad4ea856211d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Modulação da minorante DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FUNDAMENTADA COM BASE NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS (197,5g DE MACONHA, 145G DE COCAÍNA E 19,9G DE CRACK). ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado contra decisão que modulou a causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas podem ser utiliz…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas.
Modulação da minorante DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FUNDAMENTADA COM BASE
NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS (197,5g DE MACONHA, 145G DE
COCAÍNA E 19,9G DE CRACK). ausência de flagrante ilegalidade. Ordem
denegada. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado contra decisão
que modulou a causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado,
nos termos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão da
quantidade e natureza das drogas apreendidas. II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a
quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas podem ser
utilizadas para modular a causa de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, sem violar o princípio do non
bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência desta Corte
admite a valoração da quantidade e natureza das drogas para a
modulação da minorante do tráfico privilegiado, desde que não tenham
sido consideradas na fixação da pena-base.4. No caso concreto, a
quantidade e natureza das drogas não foram utilizadas na primeira
fase da dosimetria, permitindo sua consideração na modulação da
minorante.5. A fração de 1/3 aplicada para a redução da pena
mostrou-se proporcional e adequada ao caso concreto, com apreensão
de 136 porções de maconha (197,5g), 145 de cocaína (91,5g) e 133 de
crack (19,9g), conforme precedentes desta Corte.6. A revisão do
quadro fático-probatório estabelecido pelo Tribunal de origem é
inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS
- MODULAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2387177>>-SP, <<AgRg no HC 802808>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
