{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85147,"origem":"stj","sha256_origem":"28ad05353a40317de03219c9d17e045288b36760ddd6e515592e08644cee0e27","registro_original":{"id_fonte":"000898420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"855369","numero_registro":"202303389282","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILICITUDE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA.\nDESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nINAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus\ncom pedido de liminar impetrado em favor de Wesley Meira Novais,\ncondenado a 11 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado, além do\npagamento de 1.633 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas\n(art. 33, caput, Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art.\n35, Lei 11.343/2006). A defesa busca a nulidade das provas obtidas\npor revista pessoal e busca domiciliar, alegando ausência de justa\ncausa; absolvição do delito de associação para o tráfico;\ndesclassificação da conduta para posse de drogas (art. 28, Lei\n11.343/2006); e aplicação do redutor do tráfico privilegiado (§ 4º\ndo art. 33, Lei 11.343/2006).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três\nquestões em discussão: (i) definir se as provas obtidas por busca\npessoal e domiciliar são ilícitas por ausência de justa causa; (ii)\ndeterminar se há elementos suficientes para absolvição pelo crime de\nassociação para o tráfico; (iii) verificar a possibilidade de\ndesclassificação do crime de tráfico de drogas ou aplicação da causa\nde diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE\nDECIDIR3. A prova obtida pela busca pessoal e domiciliar não é\nconsiderada ilícita, pois houve mandado judicial válido para a busca\ndomiciliar, afastando-se a alegação de violação de direitos\nfundamentais.4. A condenação por associação para o tráfico está\nfundamentada na comprovação do vínculo associativo estável e\npermanente entre o paciente e o corréu, evidenciado pelas funções\ndesempenhadas no tráfico de drogas e ligações com facção\ncriminosa.5. A desclassificação da conduta de tráfico para posse de\ndrogas é incabível, uma vez que a quantidade e variedade de drogas\napreendidas, além das circunstâncias, demonstram claramente o\ntráfico, conforme entendimento consolidado.6. A aplicação do\nredutor do tráfico privilegiado é inviável, pois a condenação por\nassociação para o tráfico impede o preenchimento dos requisitos\nlegais necessários para a concessão da minorante (§ 4º, art. 33, Lei\n11.343/2006).IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 769834>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO\nDO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 338964>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d3d040023e5f6cb85df1ca37efbbe934fae969cca381601cf70e238b66fa5db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
