# Registro público: STJ — 855369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85147/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28ad05353a40317de03219c9d17e045288b36760ddd6e515592e08644cee0e27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILICITUDE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Wesley Meira Novais, condenado a 11 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.633 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/2006). A defesa busca a nulidade das provas obtidas por revista pessoal e busca domiciliar, alegando au…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILICITUDE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus
com pedido de liminar impetrado em favor de Wesley Meira Novais,
condenado a 11 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado, além do
pagamento de 1.633 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas
(art. 33, caput, Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art.
35, Lei 11.343/2006). A defesa busca a nulidade das provas obtidas
por revista pessoal e busca domiciliar, alegando ausência de justa
causa; absolvição do delito de associação para o tráfico;
desclassificação da conduta para posse de drogas (art. 28, Lei
11.343/2006); e aplicação do redutor do tráfico privilegiado (§ 4º
do art. 33, Lei 11.343/2006).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três
questões em discussão: (i) definir se as provas obtidas por busca
pessoal e domiciliar são ilícitas por ausência de justa causa; (ii)
determinar se há elementos suficientes para absolvição pelo crime de
associação para o tráfico; (iii) verificar a possibilidade de
desclassificação do crime de tráfico de drogas ou aplicação da causa
de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE
DECIDIR3. A prova obtida pela busca pessoal e domiciliar não é
considerada ilícita, pois houve mandado judicial válido para a busca
domiciliar, afastando-se a alegação de violação de direitos
fundamentais.4. A condenação por associação para o tráfico está
fundamentada na comprovação do vínculo associativo estável e
permanente entre o paciente e o corréu, evidenciado pelas funções
desempenhadas no tráfico de drogas e ligações com facção
criminosa.5. A desclassificação da conduta de tráfico para posse de
drogas é incabível, uma vez que a quantidade e variedade de drogas
apreendidas, além das circunstâncias, demonstram claramente o
tráfico, conforme entendimento consolidado.6. A aplicação do
redutor do tráfico privilegiado é inviável, pois a condenação por
associação para o tráfico impede o preenchimento dos requisitos
legais necessários para a concessão da minorante (§ 4º, art. 33, Lei
11.343/2006).IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 769834>>-SP
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 338964>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1012835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117077/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
