{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85148,"origem":"stj","sha256_origem":"4678bc5773a7f0554081f4688fd2766429e7bc36f17b52663e2984b40572cfdd","registro_original":{"id_fonte":"000898421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"864385","numero_registro":"202303878936","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO\nDA DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DE PATAMAR MÁXIMO.\nSÚMULA N. 231/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE\nUTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA\nDE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de rever a dosimetria da\npena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de drogas (art. 33\nda Lei n. 11.343/2006), sob alegação de que a fração de diminuição\nda pena foi inadequadamente fixada e que não houve reconhecimento da\natenuante da confissão espontânea. A defesa pleiteia, ainda, a\naplicação de uma fração mais benéfica da causa de diminuição\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus\npode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal;\n(ii) verificar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena\nque justifique a concessão de ofício da ordem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme\nentendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e\npelo Supremo Tribunal Federal (STF).\n4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a\nrevisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus só é possível\nquando houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder,\nreconhecíveis de plano, sem incursão em matéria fática e probatória.\n5. No presente caso, a dosimetria da pena foi devidamente\nfundamentada pelo Tribunal de origem, que manteve a aplicação da\natenuante da confissão espontânea, mas sem redução da pena abaixo do\nmínimo legal, em consonância com a Súmula n. 231 do STJ, que impede\na redução da pena aquém do mínimo legal com base em circunstâncias\natenuantes.\n6. A fração de diminuição da pena foi fixada em 1/6, conforme as\ncircunstâncias do caso concreto, notadamente a quantidade e a\nnatureza das drogas apreendidas, elementos que justificam a decisão\ntomada com base no art. 42 da Lei de Drogas.\n7. Não se verifica flagrante ilegalidade que permita a concessão da\nordem de ofício, sendo inviável a reanálise da dosimetria da pena\npor meio de habeas corpus, dada a necessidade de dilação probatória.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - REVISÃO DA DOSIMETRIA)\n   STJ - <<HC 595958>>-SP, <<HC 304083>>-PR\n(SÚMULA 231/STJ - APLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2051811>>-MG, <<REsp 2052085>>-TO,\n         <<REsp 1869764>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69a25bc994bf9251dc5ff3e499bbb43c312c88e75b785f818631f2470c698a52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
