# Registro público: STJ — 833524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4803de67c5a03bd868857ed4a20997d819dea82e0d423b71fdfcacc6f60ddfc6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS E NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de Flávio Begot da Cruz, condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado, além de 641 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega nulidade das provas decorrentes de busca pessoal e veicul…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MATÉRIAS NÃO
SUBMETIDAS E NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM
DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de
Flávio Begot da Cruz, condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão em
regime fechado, além de 641 dias-multa, pela prática de tráfico de
drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega
nulidade das provas decorrentes de busca pessoal e veicular sem
justa causa, bem como erro na dosimetria da pena e imposição
indevida de regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há
duas questões principais em discussão: (i) se as provas obtidas
mediante busca pessoal e veicular foram ilicitamente produzidas em
razão da ausência de fundada suspeita, nos termos do art. 244 do
CPP; e (ii) se a dosimetria da pena e a fixação de regime prisional
mais gravoso foi adequados. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de
que a busca pessoal ou veicular sem fundadas razões concretas não
atende aos requisitos do art. 244 do CPP, sendo consideradas ilegais
as provas obtidas dessa forma (RHC n. 158.580/BA, Rel. Min. Rogério
Schietti Cruz). No entanto, a matéria não foi apreciada pelo
Tribunal de origem, impedindo a análise direta desta Corte Superior,
sob pena de supressão de instância.4. Em relação à dosimetria da
pena, a individualização penal observou os critérios do art. 59 do
Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas, especialmente em razão
da relevante quantidade de droga apreendida (11,640 kg de Cannabis
sativa L.). A fixação da pena-base acima do mínimo legal e a eleição
do regime inicial fechado foram devidamente fundamentadas, não
havendo ilegalidade flagrante.5. A revisão da dosimetria em habeas
corpus só é admitida em casos de evidente erro ou teratologia, o que
não se verifica no presente caso. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRÉVIO EXAME - ORIGEM)
   STJ - <<AgRg no HC 643018>>-ES
(HABEAS CORPUS - REVISÃO DA DOSIMETRIA - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<HC 595958>>-SP, <<HC 304083>>-PR
(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - FIXAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 937091>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 941488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85810/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2639089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85293/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
