# Registro público: STJ — 168045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62d3055b7844dbf3c79063cdba357d42a0982ecfa36f9c6bf55b14301e06cadc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto por Jeferson Pedreira da
Silva contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que
denegou a ordem em habeas corpus. O recorrente foi preso em
flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art.
33 da Lei 11.343/2006) e teve sua prisão convertida em preventiva. A
defesa alega nulidade do flagrante em razão da quebra da cadeia de
custódia, da violação de domicílio e da falta de fundamentação da
prisão preventiva, requerendo sua revogação ou a concessão de prisão
domiciliar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade da
busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a suposta
violação de domicílio; (ii) analisar a alegada nulidade da prisão
preventiva por falta de fundamentação válida; (iii) examinar a
possibilidade de concessão de prisão domiciliar em razão da condição
do recorrente como responsável por filho menor de 12 anos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca e apreensão sem mandado judicial é considerada válida,
pois houve autorização voluntária para o ingresso no imóvel e o
local não se tratava de residência habitada, mas de um espaço
utilizado para atividades ilícitas, conforme confissão informal dos
envolvidos.
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o
histórico delitivo do recorrente.
5. A alegação de quebra da cadeia de custódia não é suficiente para
declarar a nulidade do flagrante, uma vez que não houve demonstração
de prejuízo efetivo, conforme o princípio do "pas de nullité sans
grief".
6. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido, pois não há
comprovação de que o recorrente seja o único responsável pelos
cuidados de seu filho menor de 12 anos, e as circunstâncias do caso
justificam a manutenção da prisão preventiva.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. INGRESSO EM DOMICÍLIO.
FUNDADA SUSPEITA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. QUEBRA DA CADEIA
DE CUSTÓDIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRISÃO DOMICILIAR. O
RECORRENTE NÃO COMPROVOU SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO FILHO MENOR DE
12 ANOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto por Jeferson Pedreira da
Silva contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que
denegou a ordem em habeas corpus. O recorrente foi preso em
flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art.
33 da Lei 11.343/2006) e teve sua prisão convertida em preventiva. A
defesa alega nulidade do flagrante em razão da quebra da cadeia de
custódia, da violação de domicílio e da falta de fundamentação da
prisão preventiva, requerendo sua revogação ou a concessão de prisão
domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade da
busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a suposta
violação de domicílio; (ii) analisar a alegada nulidade da prisão
preventiva por falta de fundamentação válida; (iii) examinar a
possibilidade de concessão de prisão domiciliar em razão da condição
do recorrente como responsável por filho menor de 12 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca e apreensão sem mandado judicial é considerada válida,
pois houve autorização voluntária para o ingresso no imóvel e o
local não se tratava de residência habitada, mas de um espaço
utilizado para atividades ilícitas, conforme confissão informal dos
envolvidos.
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o
histórico delitivo do recorrente.
5. A alegação de quebra da cadeia de custódia não é suficiente para
declarar a nulidade do flagrante, uma vez que não houve demonstração
de prejuízo efetivo, conforme o princípio do "pas de nullité sans
grief".
6. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido, pois não há
comprovação de que o recorrente seja o único responsável pelos
cuidados de seu filho menor de 12 anos, e as circunstâncias do caso
justificam a manutenção da prisão preventiva.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-08;14836

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 834991>>-GO, <<AgRg no HC 878086>>-BA
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA - GRAVIDADE CONCRETA -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 173374>>-BA, <<AgRg no HC 797708>>-SC,
         <<AgRg no HC 779709>>-MG, <<AgRg no HC 799998>>-MS,
         <<AgRg no HC 806211>>-SP
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no RHC 158254>>-RJ
(PRISÃO DOMICILIAR - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 914866>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014836 ANO:2024
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-04-08;14836](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-04-08%3B14836)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 713598](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6067/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2599771](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145652/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2024-04-08;14836
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2258510](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121560/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2024-04-08;14836
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
