{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85158,"origem":"stj","sha256_origem":"b987771ee13cc6de50da1eec9c65676ce1a45f6e33dce8d4cc637cf8b8332a49","registro_original":{"id_fonte":"000898431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"920438","numero_registro":"202402077288","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO\nDE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE\nINQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA\nLEI 11.343/2006. REVISÃO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONCESSÃO DE\nORDEM DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\nHabeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de\ndrogas, buscando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista\nno art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. O réu foi preso em\nflagrante em local conhecido pela venda de drogas, com 3,3g de\ncocaína. O Tribunal de origem afastou a aplicação da minorante com\nbase em registros criminais, depoimentos policiais e circunstâncias\nda prisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão: (i) definir se a causa de diminuição\nde pena do tráfico privilegiado pode ser afastada com base em\ninquéritos e ações penais em curso; e (ii) estabelecer se, diante da\napreensão de pequena quantidade de droga e ausência de elementos\nque comprovem dedicação a atividades criminosas, o réu faz jus à\nredução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA jurisprudência desta Corte (RESP 1.977.027/PR, Tema repetitivo\n1.139) veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para\nafastar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, uma\nvez que tais registros não configuram prova definitiva de\nhabitualidade delitiva.\nO fato de o réu ter sido preso em local conhecido pela venda de\ndrogas e o modo de apreensão dos entorpecentes não comprovam, por si\nsó, sua dedicação a atividades criminosas ou a habitualidade no\ntráfico.\nA confissão do réu está limitada à prática do tráfico no caso\nconcreto, sem demonstrar envolvimento habitual em atividades\ncriminosas, o que favorece a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\nDiante da quantidade de droga apreendida (3,3g de cocaína) e a\nausência de circunstâncias judiciais negativas, a minorante deve ser\naplicada em seu patamar máximo, conforme precedentes do STJ.\nEm virtude do reconhecimento do tráfico privilegiado e da aplicação\nda Súmula vinculante n. 59, o regime inicial de cumprimento da pena\ndeve ser o aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade\npor restritiva de direitos.\nOrdem concedida de ofício para recalcular a pena, estabelecendo-a em\n1 ano e 8 meses de reclusão, no regime aberto, substituída por duas\npenas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000059"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM\nCURSO)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b433069b7d8c52bfd005ab09bc5723671ea4c33b2ffde5c59200fe219d944222","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
