# Registro público: STJ — 1926386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8517/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74fdce22f7e9b8981a0293a704494fcff32c95fc29afec1267f64a4ea935a306

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO.  ARTS. 30 E 31 DA LEI  Nº 9.656/1998.
CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA EM RAZÃO DA INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA
NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.  REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DO
ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7, DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula
7, do STJ, quando se exige somente a revaloração jurídica das
circunstâncias fático-probatórias contidas nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do
Recurso Especial n° 1.680.318/SP, sob a temática dos recursos
repetitivos, firmou a tese de que, ?nos planos de saúde coletivos
custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de
permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa
como beneficiário,  salvo  disposição  contrária  expressa  prevista
 em  contrato ou emacordo/convenção coletiva de trabalho, não
caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação,
tampouco se enquadrando como salário indireto.?
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em debate, tendo sido atribuída à parte ré a produção de
prova negativa, consistente no ônus de comprovar que não recebeu
nenhum pagamento a título de custeio do plano pelo ex-empregado,
deve ser promovida a reabertura da instrução probatória e
oportunizada a comprovação da contribuição ao plano de saúde pela
parte autora, nos termos do REsp n° 1.680.318/SP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO.  ARTS. 30 E 31 DA LEI  Nº 9.656/1998.
CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA EM RAZÃO DA INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA
NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.  REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DO
ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7, DO STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula
7, do STJ, quando se exige somente a revaloração jurídica das
circunstâncias fático-probatórias contidas nos autos.
3. Este Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do
Recurso Especial n° 1.680.318/SP, sob a temática dos recursos
repetitivos, firmou a tese de que, ?nos planos de saúde coletivos
custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de
permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa
como beneficiário,  salvo  disposição  contrária  expressa  prevista
 em  contrato ou emacordo/convenção coletiva de trabalho, não
caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação,
tampouco se enquadrando como salário indireto.?
4. No caso em debate, tendo sido atribuída à parte ré a produção de
prova negativa, consistente no ônus de comprovar que não recebeu
nenhum pagamento a título de custeio do plano pelo ex-empregado,
deve ser promovida a reabertura da instrução probatória e
oportunizada a comprovação da contribuição ao plano de saúde pela
parte autora, nos termos do REsp n° 1.680.318/SP.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art458_par2, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EX-EMPREGADO - MANUTENÇÃO)
   STJ - <<REsp 1680318>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 989)
(PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELO EMPREGADOR - CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA
DO EMPREGADOR - VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - COPARTICIPAÇÃO DO
USUÁRIO - IRRELEVÂNCIA - SALÁRIO INDIRETO - DESCARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1680318>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 989)
(REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA  - COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
AO PLANO DE SAÚDE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 533403>>-MS,
         <<REsp 1729110>>-CE,
         <<REsp 1313866>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00030 ART:00031
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00002 PAR:00002 ART:01015 INC:00012
- LEG:FED DEL:005452 ANO:1943
*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
        ART:00458 PAR:00002 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art458_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1943-05-01%3B5452%21art458_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2021425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2101111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132223/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2151065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
