# Registro público: STJ — 1919805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8518/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8518.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 847da1eac7172ef5ee39d9f33a73bea36f03d76674830368a4215d3a6b5a61ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO.
SÓCIO. DIREITO ALHEIO. SÚMULA N. 284/STF. REQUISITOS. TEORIA MENOR.
REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é omisso o acórdão que examina todas as questões que lhe
foram propostas, embora em sentido contrário ao pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação
quando a parte meramente indica o dispositivo legal sem declinar as
razões pelas quais ocorreu a pretensa violação do comando normativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO.
SÓCIO. DIREITO ALHEIO. SÚMULA N. 284/STF. REQUISITOS. TEORIA MENOR.
REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não é omisso o acórdão que examina todas as questões que lhe
foram propostas, embora em sentido contrário ao pretendido pela
parte.
2. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação
quando a parte meramente indica o dispositivo legal sem declinar as
razões pelas quais ocorreu a pretensa violação do comando normativo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 965541>>-RS,
         <<AgRg no Ag 1160319>>-MG
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS - TEORIA MENOR)
   STJ - <<AgInt no REsp 1740658>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1916869>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
