# Registro público: STJ — 930045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e623ed3a8f3d84e17714c5c294d28ce70b3a06dcf0fc2feb1ef7b0aa8113a34d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado com pedido de desclassificação da condenação do paciente, que fora condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), para o crime de posse de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006), sob a alegação de que os fatos apurados configurariam mero uso pessoal de entorpecentes. II. QUESTÃ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO
PRÓPRIO. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO QUE DEMONSTRAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE.
ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado com
pedido de desclassificação da condenação do paciente, que fora
condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006), para o crime de posse de drogas para consumo próprio
(art. 28 da Lei n. 11.343/2006), sob a alegação de que os fatos
apurados configurariam mero uso pessoal de entorpecentes. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar se
a conduta imputada ao paciente amolda-se ao tipo penal de tráfico de
drogas ou de posse para consumo próprio; (ii) determinar se a
desclassificação do crime demanda revolvimento
fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIRA análise da
desclassificação do delito de tráfico para posse de drogas para
consumo próprio não demanda revolvimento fático-probatório, pois os
fatos são incontroversos, exigindo-se apenas a revaloração dos
elementos já colhidos nos autos. O tipo penal de tráfico de drogas
(art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) distingue-se da posse para
consumo pessoal (art. 28) pela destinação da droga, cabendo ao
julgador avaliar os elementos objetivos e subjetivos do caso. A
condenação por tráfico de drogas foi devidamente fundamentada em
depoimentos de policiais, provas materiais e o depoimento
extrajudicial de um usuário que adquiriu droga do paciente,
evidenciando a comercialização ilícita. A pequena quantidade de
droga apreendida (1,87g e 12,82g de maconha) não descaracteriza o
crime de tráfico, tendo em vista as circunstâncias do flagrante, que
indicaram claramente a intenção de venda da substância. O depoimento
de policiais constitui prova idônea e válida para embasar
condenação, especialmente quando corroborado por outras provas e não
contraditado pela defesa. Habeas corpus não conhecido, e, de ofício,
ausência de ilegalidade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TIPO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO - FATOS INCONTROVERSOS - REVALORAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2415399>>-AL
(TRÁFICO DE DROGAS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
DESCLASSIFICAÇÃO - INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 917598>>-SP, <<AgRg no AREsp 1649862>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 PAR:00002 ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 815214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93342/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2100991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93199/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 933525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85095/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
