# Registro público: STJ — 875634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 042f85cd623c59255ad48861f3641f7cb07642ac87823a99ed957828a557e679

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. REFORMA DA DOSIMETRIA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 777 dias-multa, com base no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A defesa alega desproporcionalidade na dosimetria da pena, ausência de fundamentação idônea e inovação na fundamentação pelo Tribunal de origem, além de pleitear o afastamento da agravante da calamidade…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. REFORMA DA
DOSIMETRIA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. I. CASO EM EXAME1. Habeas
corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente
por tráfico de drogas, à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 777 dias-multa,
com base no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A defesa alega
desproporcionalidade na dosimetria da pena, ausência de
fundamentação idônea e inovação na fundamentação pelo Tribunal de
origem, além de pleitear o afastamento da agravante da calamidade
pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão:
(i) verificar se houve ilegalidade na dosimetria da pena,
especialmente no tocante ao aumento da pena-base e à aplicação da
agravante da calamidade pública; (ii) definir se houve reformatio in
pejus em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A
revisão da dosimetria em habeas corpus é possível apenas em casos de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder, sem necessidade de incursão
nos fatos e provas do processo.4. A pena-base do paciente foi
fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão da quantidade,
diversidade e natureza das drogas apreendidas, o que constitui
fundamento idôneo conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).5. A inovação
na fundamentação pelo Tribunal de origem, em recurso exclusivo da
defesa, não configura reformatio in pejus, desde que não haja
agravamento da pena, conforme entendimento pacificado pelo STJ.6. A
agravante da calamidade pública, prevista no art. 61, II, "j", do
Código Penal, só pode ser aplicada quando o crime for cometido em
aproveitamento da situação excepcional. No caso, a simples prática
do crime durante a pandemia de COVID-19 não justifica a incidência
da agravante, devendo ser afastada, conforme precedentes desta
Corte. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 922208>>-MG
(RECURSO DEFENSIVO - DOSIMETRIA - NOVOS FUNDAMENTOS - PENA NÃO
AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg no HC 706077>>-SP, <<AgRg no REsp 2112489>>-MG
(CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - NEXO
CAUSAL - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2417007>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2458453>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
- [STJ — 935500](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85324/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 771134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85173/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
