{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85188,"origem":"stj","sha256_origem":"62dbceb6359aa74d9c8083afbdffd018a6544beb9dcf00974ceedabf2e788b02","registro_original":{"id_fonte":"000898461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"854826","numero_registro":"202303360704","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nFUNÇÃO DE \"OLHEIRA\". CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE\nCONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA. I. CASO EM\nEXAME1. Habeas corpus impetrado em face de decisão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo, que condenou a paciente à pena de 6\nanos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento\nde 680 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.\n33, caput, da Lei nº 11.343/06). A defesa sustenta insuficiência de\nprovas quanto à prática do delito de tráfico, pleiteando a\nabsolvição ou a desclassificação para a conduta prevista no art. 37\nda Lei de Drogas. Argumenta, ainda, a não compensação da confissão\nespontânea com a reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas\nquestões em discussão: (i) determinar se a conduta da paciente, que\natuava como \"olheira\" no tráfico de drogas, caracteriza o crime de\ntráfico (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) ou se cabe\ndesclassificação para o crime de colaboração (art. 37 da Lei nº\n11.343/06); (ii) estabelecer se é possível a compensação entre a\nconfissão espontânea e a circunstância agravante da reincidência na\ndosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A função de \"olheiro\",\nque consiste em atuar diretamente na atividade de tráfico,\nrepassando informações sobre a aproximação policial para proteger o\ncomércio ilícito, caracteriza coautoria no crime de tráfico de\ndrogas, sendo inaplicável a desclassificação para o art. 37 da Lei\nde Drogas, que exige atuação mais distante e desvinculada do núcleo\ncentral da narcotraficância.4. A grande quantidade e variedade de\ndrogas apreendidas, bem como a permanência da paciente na atividade\ncriminosa, reforçam a caracterização do tráfico, afastando a\nalegação de insuficiência probatória.5. Quanto à dosimetria, é\npacífico o entendimento de que, quando a confissão do acusado é\nutilizada como um dos fundamentos para a condenação, a atenuante\ndeve ser reconhecida, independentemente de sua espontaneidade ou de\neventual retratação em juízo. Assim, correta a compensação entre a\nconfissão espontânea e a reincidência.6. A pena-base foi\nadequadamente fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus\nantecedentes e da quantidade significativa de drogas apreendidas. No\nentanto, a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência\npermite o redimensionamento da pena final. DISPOSITIVO7. Ordem\nparcialmente concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\nparcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 770312>>-GO\n(TRÁFICO DE DROGAS - CONSUMAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 770312>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b79791f667aa3d8771655c7b6bdd86d189ab6c0690a6573b6996c83f8269e1b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
