{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85192,"origem":"stj","sha256_origem":"9111deaca6f19388902603a7c1039ce0faa6193a6ec0532a33c9fd0ac674402b","registro_original":{"id_fonte":"000898465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"855731","numero_registro":"202303412825","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.  BIS IN\nIDEM NA VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES.\nIMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AFASTAR\nO TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA\nLEI N. 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). REDIMENSIONAMENTO DA\nPENA. REGIME SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Alexandro Oliveira de Barros,\ncondenado à pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, em regime\ninicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput,\nda Lei n. 11.343/2006. A defesa sustenta violação aos princípios\ntantum devolutum quantum appellatum e da non reformatio in pejus e a\naplicação indevida do regime fechado, requerendo a aplicação do\nredutor do tráfico privilegiado e o abrandamento do regime\nprisional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão:\n(i) verificar se houve violação aos princípios tantum devolutum\nquantum appellatum e da non reformatio in pejus na apelação do\nMinistério Público;\n(ii) analisar a possibilidade de afastamento do tráfico privilegiado\ncom base em ações penais em curso;\n(iii) avaliar a legalidade da dosimetria da pena, da aplicação do\nredutor do tráfico privilegiado e da fixação do regime inicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A tese de violação aos princípios tantum devolutum quantum\nappellatum e da non reformatio in pejus não foi previamente\nanalisada pelo Tribunal estadual, inviabilizando sua apreciação em\nhabeas corpus, sob pena de supressão de instância.\n4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF veda a utilização de\ninquéritos ou ações penais em curso para afastar o redutor do art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo necessária a comprovação de\ndedicação à atividade criminosa por outros elementos concretos.\n5. É vedado o bis in idem na valoração simultânea da quantidade e\nnatureza dos entorpecentes para aumentar a pena-base e para modular\na fração do redutor do tráfico privilegiado, conforme precedentes do\nSTF e STJ (ARE 666.334/AM e AgRg no HC n. 921.385/MG).\n6. Reconhecido o preenchimento dos requisitos para o tráfico\nprivilegiado, impõe-se a aplicação do redutor na fração máxima de\n2/3, resultando na pena definitiva de 2 anos de reclusão e 200\ndias-multa.\n7. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e\nvariedade de drogas apreendidas (mais de 1 kg de maconha e cerca de\n300 g de cocaína), justifica a fixação do regime inicial semiaberto\ne não substituição das penas, a teor do art. 33, § 2º, \"b\", do\nCódigo Penal, c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e art. 44, III,\ndo CP.\nIV. ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 2\nANOS DE RECLUSÃO E 200 DIAS-MULTA, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d8e26cd6a07e57ead4391a76e83b33f55f05caebb8d91ba8e69c547aed26a7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
