# Registro público: STJ — 829663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9794780311854b53b41ea348d9f9f64f49257f42fe22330426019e8002b0c70b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS E À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE CORRETAMENTE APLICADA. ADOLESCENTE INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DE COMETIMENTO DE ATO DE TRAFICÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE APLICADA INEFICAZ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, vis…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A
TRÁFICO DE DROGAS E À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INADEQUAÇÃO DO
HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM
ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE CORRETAMENTE APLICADA.
ADOLESCENTE INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DE
COMETIMENTO DE ATO DE TRAFICÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
ANTERIORMENTE APLICADA INEFICAZ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I.
CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de
recurso próprio, visando à absolvição ou desclassificação da conduta
do paciente, que recebeu medida socioeducativa de semiliberdade por
ato infracional análogo a tráfico de drogas e associação para o
tráfico com base em provas robustas, incluindo apreensão de
entorpecentes, depoimentos de testemunhas, ser integrante de facção
criminosa e ter empreendido fuga ao ver os policiais em local de
traficância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em
discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como
sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) verificar
se há flagrante ilegalidade na na aplicação da medida socioeducativa
de semiliberdade que justifique a concessão da ordem de ofício. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus não é via adequada para
substituir recurso ou revisão criminal, conforme orientação
jurisprudencial consolidada do STJ e STF, salvo em caso de flagrante
ilegalidade.4. A análise de fatos e provas é incompatível com o
rito célere do habeas corpus, sendo vedado o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos para reexaminar a condenação ou
desclassificar a conduta.5. A aplicação de medida socioeducativa de
semiliberdade ao paciente foi fundamentada em provas consistentes,
incluindo a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e
depoimentos de testemunhas, que foram considerados meios de prova
idôneos e suficientes, inexistindo qualquer ilegalidade
flagrante.6. A reavaliação dos elementos probatórios demandaria
dilação probatória, o que é vedado na via do habeas corpus,
reafirmando a inviabilidade da impugnação pela via eleita.7. Não há
se falar em confissão informal do menor no momento de sua apreensão
em flagrante, não configurando qualquer forma de confissão os
eventuais relatos das testemunhas ouvidas sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa, sobre o que teria dito o
adolescente, ressaltando-se que, a sentença fundamentou-se nos
robustos elementos de provas produzidos. IV. DISPOSITIVO8. Habeas
Corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - HISTÓRICO INFRACIONAL -
REITERAÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 801811>>-PE, <<AgRg no HC 808578>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00122 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art122)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 848930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88409/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
- [STJ — 928605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81688/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 870236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85186/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
