{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85200,"origem":"stj","sha256_origem":"a1577ea3ae461db410ee64a8632b047ec9d6ada4c8678a7b20ff49522070b7d9","registro_original":{"id_fonte":"000898473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"817209","numero_registro":"202301292690","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nINTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA ILICITUDE DE PROVAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I.\nCASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por\ntráfico de drogas, com pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, além de\n650 dias-multa. A defesa alega ilicitude de provas obtidas por\ninterceptação telefônica não autorizada e ausência de fundamentação\npara exasperação da pena-base acima do mínimo legal. II. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na possibilidade de\nutilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou\nrevisão criminal, e na análise da legalidade das provas e da\ndosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus não\npode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade.4. A análise realizada pelo Tribunal\nde origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte\nacerca da temática, no sentido de que \"1. É lícita a prova obtida\npela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso\na registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido\nato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não\nconfigurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações à\nintimidade ou a privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, X e XII).\n(STF, Plenário, ARE 1.042.075, decisão de 30/10/2020 - Repercussão\nGeral). 2. Fora dessa hipótese (celular apreendido ato contínuo no\nlocal do crime), a jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira\nSeção firmou-se no sentido de considerar ilícita a devassa de dados\ne das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em\ncelular apreendido sem prévia autorização judicial. Precedentes.  ..\n. (AgRg no HC n. 705.349/MG, relator Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em\n17/5/2022, DJe 20/5/2022).5. A revisão da dosimetria da pena em\nhabeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou\nabuso de poder.6. A quantidade e a natureza da droga apreendida\njustificam a exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei\n11.343/2006.IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(LICITUDE DE PROVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 705349>>-MG\n(INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - JULGADOR - ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA -\nREVISÃO RESTRITA)\n   STJ - <<HC 595958>>-SP, <<HC 304083>>-PR\n(DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -\nQUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 885148>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"862b4035647b0886d404f7e805d4098d034f55135b8d8db2225a4ad8833fed85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
