# Registro público: STJ — 817209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85200/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1577ea3ae461db410ee64a8632b047ec9d6ada4c8678a7b20ff49522070b7d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA ILICITUDE DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, além de 650 dias-multa. A defesa alega ilicitude de provas obtidas por interceptação telefônica não autorizada e ausência de fundamentação para exasperação da pena-base acima do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA ILICITUDE DE PROVAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I.
CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por
tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, além de
650 dias-multa. A defesa alega ilicitude de provas obtidas por
interceptação telefônica não autorizada e ausência de fundamentação
para exasperação da pena-base acima do mínimo legal. II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na possibilidade de
utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal, e na análise da legalidade das provas e da
dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus não
pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.4. A análise realizada pelo Tribunal
de origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte
acerca da temática, no sentido de que "1. É lícita a prova obtida
pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso
a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido
ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não
configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações à
intimidade ou a privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, X e XII).
(STF, Plenário, ARE 1.042.075, decisão de 30/10/2020 - Repercussão
Geral). 2. Fora dessa hipótese (celular apreendido ato contínuo no
local do crime), a jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira
Seção firmou-se no sentido de considerar ilícita a devassa de dados
e das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em
celular apreendido sem prévia autorização judicial. Precedentes.  ..
. (AgRg no HC n. 705.349/MG, relator Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em
17/5/2022, DJe 20/5/2022).5. A revisão da dosimetria da pena em
habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou
abuso de poder.6. A quantidade e a natureza da droga apreendida
justificam a exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei
11.343/2006.IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LICITUDE DE PROVA)
   STJ - <<AgRg no HC 705349>>-MG
(INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - JULGADOR - ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA -
REVISÃO RESTRITA)
   STJ - <<HC 595958>>-SP, <<HC 304083>>-PR
(DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 885148>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
