{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85206,"origem":"stj","sha256_origem":"bc44ec868bed753cecb26473c5f0b83b2f8e0ad2f4afd09d59c0913429ebe8e5","registro_original":{"id_fonte":"000898479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2409572","numero_registro":"202302497728","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.\nSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 34 DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE\nDO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTOS AUTÔNOMOS ENTRE A TRAFICÂNCIA\nE O FABRICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA\nDA MINORANTE. HABITUALIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por\ntráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e manutenção de local\npara fabricação de entorpecentes (art. 34 da Lei 11.343/2006),\nalegando insuficiência probatória, nulidade por falta de comprovação\ndo direito ao silêncio e bis in idem na dosimetria da pena. Pleito\nde aplicação do princípio da consunção entre os delitos e de\nreconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se as provas são\ninsuficientes para condenação; (ii) avaliar se é aplicável o\nprincípio da consunção entre os delitos previstos nos arts. 33 e 34\nda Lei de Drogas; e (iii) determinar se houve erro no afastamento da\nminorante do tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de Justiça fundamentou corretamente a condenação com\nbase em provas suficientes de autoria e materialidade delitiva,\ninclusive depoimentos dos policiais em harmonia com outros elementos\nde prova, sendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via\nespecial, conforme a Súmula 7/STJ.\n4. O princípio da consunção não é aplicável, uma vez que os delitos\ndos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas foram considerados autônomos,\nsendo demonstrada a existência de um laboratório de drogas, com\napreensão de maquinário e insumos para preparo de entorpecentes, o\nque configura contexto distinto e coexistente.\n5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi\nadequadamente fundamentado pela habitualidade delitiva do réu,\nevidenciada pela grande quantidade de drogas e insumos apreendidos,\nalém de equipamentos destinados à preparação de narcóticos. A Súmula\n83/STJ incide, pois o acórdão está em consonância com a\njurisprudência dominante desta Corte.\nIV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00034"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE\nDROGAS - CONSUNÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 616444>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2155170>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"89b8375095b9aaf466133e64f3f994d6d07561480b4fc56e7d33bb4a1fbdf21e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
