# Registro público: STJ — 2409572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc44ec868bed753cecb26473c5f0b83b2f8e0ad2f4afd09d59c0913429ebe8e5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por
tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e manutenção de local
para fabricação de entorpecentes (art. 34 da Lei 11.343/2006),
alegando insuficiência probatória, nulidade por falta de comprovação
do direito ao silêncio e bis in idem na dosimetria da pena. Pleito
de aplicação do princípio da consunção entre os delitos e de
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se as provas são
insuficientes para condenação; (ii) avaliar se é aplicável o
princípio da consunção entre os delitos previstos nos arts. 33 e 34
da Lei de Drogas; e (iii) determinar se houve erro no afastamento da
minorante do tráfico privilegiado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de Justiça fundamentou corretamente a condenação com
base em provas suficientes de autoria e materialidade delitiva,
inclusive depoimentos dos policiais em harmonia com outros elementos
de prova, sendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. O princípio da consunção não é aplicável, uma vez que os delitos
dos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas foram considerados autônomos,
sendo demonstrada a existência de um laboratório de drogas, com
apreensão de maquinário e insumos para preparo de entorpecentes, o
que configura contexto distinto e coexistente.
5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
adequadamente fundamentado pela habitualidade delitiva do réu,
evidenciada pela grande quantidade de drogas e insumos apreendidos,
além de equipamentos destinados à preparação de narcóticos. A Súmula
83/STJ incide, pois o acórdão está em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 34 DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTOS AUTÔNOMOS ENTRE A TRAFICÂNCIA
E O FABRICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA
DA MINORANTE. HABITUALIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por
tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e manutenção de local
para fabricação de entorpecentes (art. 34 da Lei 11.343/2006),
alegando insuficiência probatória, nulidade por falta de comprovação
do direito ao silêncio e bis in idem na dosimetria da pena. Pleito
de aplicação do princípio da consunção entre os delitos e de
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se as provas são
insuficientes para condenação; (ii) avaliar se é aplicável o
princípio da consunção entre os delitos previstos nos arts. 33 e 34
da Lei de Drogas; e (iii) determinar se houve erro no afastamento da
minorante do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de Justiça fundamentou corretamente a condenação com
base em provas suficientes de autoria e materialidade delitiva,
inclusive depoimentos dos policiais em harmonia com outros elementos
de prova, sendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. O princípio da consunção não é aplicável, uma vez que os delitos
dos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas foram considerados autônomos,
sendo demonstrada a existência de um laboratório de drogas, com
apreensão de maquinário e insumos para preparo de entorpecentes, o
que configura contexto distinto e coexistente.
5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
adequadamente fundamentado pela habitualidade delitiva do réu,
evidenciada pela grande quantidade de drogas e insumos apreendidos,
além de equipamentos destinados à preparação de narcóticos. A Súmula
83/STJ incide, pois o acórdão está em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE
DROGAS - CONSUNÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 616444>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2155170>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00034

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art34)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 852300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57125/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1005146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128125/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 824965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100442/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
