{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85216,"origem":"stj","sha256_origem":"9586f83428e54a449bf0f3336eff9638119f1c5c325d5f7902550bd0357565a1","registro_original":{"id_fonte":"000898489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034809","numero_registro":"202203359315","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI\n11.343/2006, NA FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS NÃO\nNECESSARIAMENTE INDICAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APLICAÇÃO\nDA REDUTORA NA FRAÇÃO DE 1/2, EM VIRTUDE DA NATUREZA E VARIEDADE DE\nENTORPECENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO\nE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por Clever de Souza Rodrigues contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afastou a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado, impôs pena de\nreclusão em regime fechado e indeferiu a substituição da pena\nprivativa de liberdade por penas restritivas de direitos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a quantidade e a\nvariedade de drogas apreendidas, associadas à quantia em espécie,\nconstituem elementos suficientes para afastar a aplicação do redutor\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; e (ii)\nestabelecer o regime inicial de cumprimento da pena e a\npossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por\npenas restritivas de direitos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado não pode ser afastada\nexclusivamente com base na quantidade e variedade das drogas\napreendidas, sendo necessária a conjugação com outros elementos\nconcretos que evidenciem dedicação à atividade criminosa ou\nparticipação em organização criminosa.\n4. No caso concreto, o acórdão recorrido afastou a aplicação da\nminorante com fundamento apenas na quantidade e variedade das\ndrogas, além da quantia em dinheiro encontrada com o réu, sem\napontar elementos adicionais que caracterizassem a dedicação à\natividade criminosa, em desconformidade com o entendimento desta\nCorte Superior.\n5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas podem ser\nconsideradas na dosagem do redutor, mas não são suficientes para\nexcluir a aplicação do tráfico privilegiado quando ausentes outros\nfatores concretos de dedicação ao crime.\n6. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto,\nconforme entendimento sumulado do STF, considerando a ausência de\ncircunstâncias desfavoráveis na dosimetria e o reconhecimento do\ntráfico privilegiado, observados os requisitos do art. 33, § 2º, c,\ndo Código Penal.\n7. Havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado e atendidos os\nrequisitos legais, impõe-se a substituição da pena privativa de\nliberdade por duas penas restritivas de direitos.\nIV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e4fd537b7b941f32a086b9c16d5bc689db2f7653855454ef4213bc2e3edc9df4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
