{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85222,"origem":"stj","sha256_origem":"bb868abb60be8ef35355c3f44da74991e748d18002bded140e624c3910bbf8f4","registro_original":{"id_fonte":"000898495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031916","numero_registro":"202203212906","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO\nESPECIAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE LACRE. VALIDADE DO LAUDO\nPERICIAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS INFRACIONAIS\nANTERIORES E QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME\nINICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CABIMENTO DO REGIME SEMIABERTO.\nPENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES.\nPENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto para questionar: (i) a validade do\nlaudo pericial diante da suposta quebra da cadeia de custódia; (ii)\no afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado; e (iii) o regime inicial fechado imposto para o\ncumprimento da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão:(i) verificar se a ausência de\nlacre nas amostras periciais configura quebra da cadeia de custódia,\napta a invalidar o laudo pericial;(ii) analisar se é cabível a\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, frente à quantidade, diversidade e natureza\ndas drogas apreendidas, bem como à existência de atos infracionais\npraticados pelo réu;(iii) definir se o regime inicial fechado para\ncumprimento da pena é compatível com as circunstâncias do caso\nconcreto.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A ausência de lacre nas amostras periciais não configura, por si\nsó, quebra da cadeia de custódia, especialmente quando o laudo\npericial encontra-se devidamente fundamentado, não havendo indícios\nde adulteração ou interferência na prova, conforme a jurisprudência\nconsolidada do STJ.\n4. A quebra da cadeia de custódia, para ensejar a nulidade da prova,\nexige demonstração concreta de prejuízo para o acusado, conforme o\nprincípio do pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP). No caso,\nnão houve demonstração de adulteração ou prejuízo à confiabilidade\ndo material periciado.\n5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado, prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, fundamenta-se na expressiva\nquantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas, bem como\nna existência de atos infracionais praticados pelo réu, evidenciando\nsua dedicação a atividades criminosas, em consonância com a\njurisprudência desta Corte.\n6. A imposição de regime inicial fechado, diante da pena definitiva\nde 5 anos de reclusão e das circunstâncias favoráveis ao réu na\nprimeira fase da dosimetria, configura constrangimento ilegal, tendo\nem vista que o regime semiaberto se revela adequado nos termos do\nart. 33, § 2º, b, do Código Penal, e considerando os parâmetros do\nart. 42 da Lei n. 11.343/2006.\nIV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR O REGIME\nINICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b92d3ddcb058686a95350955cc6cab5f3a634fab282389ef46977d2966902afe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
