{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85229,"origem":"stj","sha256_origem":"2e1744f2a067cff6a709dc54524175ab29e4bc66846793bdd7fc3e08849f5ecb","registro_original":{"id_fonte":"000898527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"865665","numero_registro":"202303960977","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS BUSCAS\nPESSOAL E DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO\nPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública\ndo Estado do Amazonas em favor de paciente condenado por tráfico de\ndrogas, com pena de 6 anos de reclusão em regime inicial fechado e\n600 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.\n2. A defesa alega ilicitude das provas obtidas em busca pessoal e\ndomiciliar sem justificativa plausível ou mandado judicial,\npostulando a nulidade das provas e a absolvição.\n3. A sentença e o acórdão confirmaram a condenação com base na\napreensão de 10,7g de cocaína, divididas em 24 porções, e nos\nrelatos policiais sobre a tentativa de fuga do paciente, além de\ninvestigações anteriores que indicaram reincidência.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal e domiciliar foi realizada de forma legítima e se\nas provas obtidas são válidas para sustentar a condenação por\ntráfico de drogas.\n5. Outra questão é a possibilidade de desclassificação da conduta\npara o crime de posse de drogas para uso pessoal, conforme art. 28\nda Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir6. A busca pessoal e domiciliar foi\nconsiderada legítima, respaldada pelo art. 244 do CPP, devido à\nfundada suspeita e flagrante delito, corroborada pela tentativa de\nfuga e apreensão das drogas.\n7. O depoimento dos policiais foi avaliado como prova válida, em\nsintonia com as demais evidências, não havendo sobrevalorização ou\nsubvalorização indevida.\n8. A configuração do tráfico de drogas foi mantida, considerando a\nquantidade e forma de embalagem das substâncias, além da\nreincidência do paciente, que inviabiliza a aplicação da minorante\ndo §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\nIV. Dispositivo e tese9. Ordem denegada, mantendo-se a condenação\npor tráfico de drogas.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e domiciliar é legítima\nquando realizada com fundada suspeita e flagrante delito, conforme\nart. 244 do CPP. 2. O depoimento de policiais é prova válida quando\ncoerente com outras evidências. 3. A reincidência impede a aplicação\nda minorante do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006,\nart. 33, caput e §4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 629.929/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n09.12.2020; STJ, AgRg no HC 800.468/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, denegar a ordem,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará\no acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\n\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fba2e9b2eaa915846c528314030764eaf93360fa509023d46aeefe013ec5e523","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
