# Registro público: STJ — 206998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6e374262d8c5c488a917ccd3f764e5448dc330bb9c8e75fd1431170b445ef14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO
PELA SENTENÇA E PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS
CONCRETOS. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. EXTENSÃO
DE BENEFÍCIO À CORRÉ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
FÁTICO-PROCESSUAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, mantida pela sentença e pelo acórdão
recorrido, encontra-se devidamente fundamentada em elementos
concretos, como a expressiva quantidade de drogas apreendidas (511g
de maconha) e o  razoável envolvimento com a criminalidade,
evidenciando a periculosidade do agente e o risco de reiteração
delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A contemporaneidade da prisão cautelar é aferida pela
persistência dos motivos ensejadores, não se limitando apenas à data
dos fatos, sendo justificada pela necessidade atual da medida.
- **Item 3 (texto oficial):** A extensão de benefício concedido à corré, com base no art. 580
do CPP, é inviável quando inexistente identidade fático-processual,
notadamente quando a situação da corré decorre de circunstâncias de
caráter estritamente pessoal, como sua condição de gestante.
- **Item 4 (texto oficial):** Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO
PELA SENTENÇA E PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS
CONCRETOS. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. EXTENSÃO
DE BENEFÍCIO À CORRÉ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
FÁTICO-PROCESSUAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, mantida pela sentença e pelo acórdão
recorrido, encontra-se devidamente fundamentada em elementos
concretos, como a expressiva quantidade de drogas apreendidas (511g
de maconha) e o  razoável envolvimento com a criminalidade,
evidenciando a periculosidade do agente e o risco de reiteração
delitiva.
2. A contemporaneidade da prisão cautelar é aferida pela
persistência dos motivos ensejadores, não se limitando apenas à data
dos fatos, sendo justificada pela necessidade atual da medida.
3. A extensão de benefício concedido à corré, com base no art. 580
do CPP, é inviável quando inexistente identidade fático-processual,
notadamente quando a situação da corré decorre de circunstâncias de
caráter estritamente pessoal, como sua condição de gestante.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
