{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85235,"origem":"stj","sha256_origem":"69dc2d9f5799858d3407309d7ef79b9337c6daaafed61b5fed491368f8c529cf","registro_original":{"id_fonte":"000898537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916818","numero_registro":"202401902330","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. QUESTÕES\nNÃO SUSCITADAS PERANTE O TRIBUNAL A QUO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no\nsentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso\npróprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.\n2. A concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do\nCódigo de Processo Penal, depende da existência de flagrante\nilegalidade, situação que não se verifica de plano na hipótese dos\nautos.\n3. O não recebimento pela Corte de origem das razões aditivas do\nrecurso de apelação não justifica, diante da preclusão consumativa,\na concessão da ordem de ofício por este Superior Tribunal de\nJustiça. Precedentes.\n4. Como consequência, tem-se que o pedido de reconhecimento do\ntráfico privilegiado não foi apreciado pelo Tribunal a quo, o que\ninviabiliza o conhecimento do pleito sob pena de indevida supressão\nde instância.\n5. Verifica-se tal óbice também em relação à pretensão de\nredimensionamento da pena em decorrência da culpabilidade e das\ncircunstâncias preponderantes da natureza e quantidade de droga, sob\no fundamento de se tratarem de um único vetor, questões que também\nnão foram submetidas, sob tais enfoques, à apreciação da Corte de\norigem. Não tendo sido tais questões apreciadas pelo Tribunal a quo\nem sede de apelação, fica inviabilizada a apreciação dos temas\ndiretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida\nsupressão de instância. Precedentes.\n6. A manutenção da condenação foi devidamente fundamentada,\nnotadamente diante dos elementos colhidos na fase investigativa e\ncorroborados em Juízo, com a oitiva dos policiais, que comprovam os\neventos delitivos descritos na denúncia. Ademais, \"É pacífica a\njurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que\nos depoimentos prestados por policiais têm valor probante, na\nmedida em que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo\nquando se mostram coerentes [...] e ausentes quaisquer indícios de\nmotivos pessoais para a incriminação injustificada do investigado,\ncomo na espécie. Precedentes.\" (AgRg no AREsp n. 1.997.048/ES,\nRelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de\n21/2/2022.)\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3861b698a9998ee1fe9488589ced130f76b9be2e4c1a29ea51bad775e668a31d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
