# Registro público: STJ — 952856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85240/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1daf3e882f7a23b0ee385bd3950613bd4245c535e90eb6a717e40495c3be0f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VICKING. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO
AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS
ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso ,  aponta-se que o paciente, ora agravante, desempenharia
a função de mergulhador para organização criminosa especializada na
exportação de grandes quantidades de cocaína, ocultando a carga
proscrita em compartimentos externos ao casco de navios, havendo
registro de que a entidade também faria a "contaminação" de
containers alheios, ou seja, inseminaria o carregamento ilícito sem
a ciência do exportador ou do importador.
- **Item 2 (texto oficial):** A decretação da prisão preventiva está fundamentada em elementos
concretos que evidenciam a gravidade excepcional da conduta
atribuída ao agravante, bem como a sua atuação técnica em atividades
de alta complexidade, indispensável para a consecução das
atividades ilícitas da organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a custódia
cautelar é legítima quando necessária para garantir a ordem pública,
interromper as atividades do grupo criminoso e evitar a reiteração
de práticas ilícitas, sendo insuficientes, no caso, as medidas
alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VICKING. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO
AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS
ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso ,  aponta-se que o paciente, ora agravante, desempenharia
a função de mergulhador para organização criminosa especializada na
exportação de grandes quantidades de cocaína, ocultando a carga
proscrita em compartimentos externos ao casco de navios, havendo
registro de que a entidade também faria a "contaminação" de
containers alheios, ou seja, inseminaria o carregamento ilícito sem
a ciência do exportador ou do importador.
2. A decretação da prisão preventiva está fundamentada em elementos
concretos que evidenciam a gravidade excepcional da conduta
atribuída ao agravante, bem como a sua atuação técnica em atividades
de alta complexidade, indispensável para a consecução das
atividades ilícitas da organização criminosa.
3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a custódia
cautelar é legítima quando necessária para garantir a ordem pública,
interromper as atividades do grupo criminoso e evitar a reiteração
de práticas ilícitas, sendo insuficientes, no caso, as medidas
alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
