# Registro público: STJ — 966970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78ba1b45e4f2ff520f176eb3820cf791e9fc3160873f25c4b634aa6f02faf212

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada, o habeas corpus não se
presta à revisão de matéria fático-probatória, sendo cabível apenas
para análise de questões eminentemente jurídicas.
- **Item 2 (texto oficial):** A negativa da causa especial de diminuição de pena do art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006, foi devidamente fundamentada pelas
instâncias ordinárias, com base em elementos concretos que
evidenciam a dedicação da paciente a atividades criminosas, como a
apreensão de grande quantidade de drogas, valores em espécie e
anotações típicas do tráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há violação ao princípio acusatório quando a condenação está
fundamentada em provas regularmente colhidas no processo, ainda que
haja manifestação do Ministério Público pela absolvição.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável, na via estreita do habeas corpus, a reanálise do
conjunto probatório para alterar conclusões das instâncias
ordinárias.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada, o habeas corpus não se
presta à revisão de matéria fático-probatória, sendo cabível apenas
para análise de questões eminentemente jurídicas.
2. A negativa da causa especial de diminuição de pena do art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006, foi devidamente fundamentada pelas
instâncias ordinárias, com base em elementos concretos que
evidenciam a dedicação da paciente a atividades criminosas, como a
apreensão de grande quantidade de drogas, valores em espécie e
anotações típicas do tráfico.
3. Não há violação ao princípio acusatório quando a condenação está
fundamentada em provas regularmente colhidas no processo, ainda que
haja manifestação do Ministério Público pela absolvição.
Precedentes.
4. Inviável, na via estreita do habeas corpus, a reanálise do
conjunto probatório para alterar conclusões das instâncias
ordinárias.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 78ba1b45e4f2ff520f176eb3820cf791e9fc3160873f25c4b634aa6f02faf212
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

