# Registro público: STJ — 969192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04d2e8bce5d3a45069c4c27b502b98076f6dea762365318096c5d3b1bccc6263

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. GRAVIDADE CONCRETA DOS
DELITOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva se justifica pela gravidade concreta dos delitos
praticados, a habitualidade criminosa da agravante e o
descumprimento de medidas cautelares anteriormente concedidas.
- **Item 2 (texto oficial):** A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos (37,4 kg
de cocaína e 30,3 kg de maconha) e o risco de reiteração
(reincidente específica) revelam a periculosidade da agravante e a
necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, a decisão agravada destacou que a filha da
agravante encontra-se sob os cuidados de terceiros, não sendo
comprovada a imprescindibilidade da presença materna, além de
apontar elementos concretos que justificam o afastamento do
benefício, tais como a gravidade dos delitos (apreensão de grande
quantidade de droga na residência), a reincidência da acusada e
descumprimento das regras da domiciliar concedida anteriormente.
Ausência de ilegalidades. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Fundamentos apresentados pela defesa não afastam as razões da
decisão agravada, que está alinhada à legislação e à jurisprudência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. GRAVIDADE CONCRETA DOS
DELITOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva se justifica pela gravidade concreta dos delitos
praticados, a habitualidade criminosa da agravante e o
descumprimento de medidas cautelares anteriormente concedidas.
2. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos (37,4 kg
de cocaína e 30,3 kg de maconha) e o risco de reiteração
(reincidente específica) revelam a periculosidade da agravante e a
necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública.
3. No presente caso, a decisão agravada destacou que a filha da
agravante encontra-se sob os cuidados de terceiros, não sendo
comprovada a imprescindibilidade da presença materna, além de
apontar elementos concretos que justificam o afastamento do
benefício, tais como a gravidade dos delitos (apreensão de grande
quantidade de droga na residência), a reincidência da acusada e
descumprimento das regras da domiciliar concedida anteriormente.
Ausência de ilegalidades. Julgados do STJ.
4. Fundamentos apresentados pela defesa não afastam as razões da
decisão agravada, que está alinhada à legislação e à jurisprudência.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
