{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85262,"origem":"stj","sha256_origem":"33410b3e7680db169f2dea85517507a3e4be7d5e407fd09b20775dbc52a860cf","registro_original":{"id_fonte":"000898584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923022","numero_registro":"202402225580","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. DECISÃO AGRAVADA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PARECER\nDA PGR PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO\nPREVENTIVA. ACOLHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Agravo Regimental em habeas corpus impetrado\ncontra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por\ntráfico de drogas, alegando nulidade das provas obtidas em invasão\nde domicílio e ausência de requisitos para a prisão preventiva.\nII. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na\nlegalidade da prisão preventiva e na validade das provas obtidas em\nbusca domiciliar.\nIII. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base\nna gravidade concreta do delito e na quantidade de entorpecentes\napreendidos.\n4. A entrada no domicílio foi considerada válida, não havendo\nflagrante ilegalidade nas provas obtidas.\n5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição\na recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n6. O parecer do Ministério Público Federal indicou a possibilidade\nde medidas cautelares diversas da prisão, considerando a\nprimariedade e ausência de antecedentes do agravante, o que deve ser\nacolhido.\nIV. Dispositivo 7. Agravo regimental parcialmente provido para\ndeterminar a revogação da prisão preventiva do agravante, com a\nfixação de cautelares diversas da prisão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006 ART:00283 ART:00312\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE)\n   STF - [[ADC 43]], [[ADC 44]], [[ADC 54]], [[ADPF 347]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c8360cd3ca463ae0f65ea2fd9848301180163a5c79f3b06c33ab0886cb032198","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
