# Registro público: STJ — 923022

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33410b3e7680db169f2dea85517507a3e4be7d5e407fd09b20775dbc52a860cf

## Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. DECISÃO AGRAVADA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PARECER
DA PGR PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. ACOLHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em habeas corpus impetrado
contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por
tráfico de drogas, alegando nulidade das provas obtidas em invasão
de domicílio e ausência de requisitos para a prisão preventiva.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na
legalidade da prisão preventiva e na validade das provas obtidas em
busca domiciliar.
III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base
na gravidade concreta do delito e na quantidade de entorpecentes
apreendidos.
4. A entrada no domicílio foi considerada válida, não havendo
flagrante ilegalidade nas provas obtidas.
5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição
a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. O parecer do Ministério Público Federal indicou a possibilidade
de medidas cautelares diversas da prisão, considerando a
primariedade e ausência de antecedentes do agravante, o que deve ser
acolhido.
IV. Dispositivo 7. Agravo regimental parcialmente provido para
determinar a revogação da prisão preventiva do agravante, com a
fixação de cautelares diversas da prisão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964


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**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
