# Registro público: TRF5 — 00000187420234059850

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª Relatoria da Turma Recursal
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-02-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/852803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/852803.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d07ff941c3c0cf20fcfd6743ae5318ac1fe37edb9deb827198e8d27cdcac6d9d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 17
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-02-08
- **Último ato com data válida:** 2023-07-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-07-26** — Documento (TPU 581)
> **2023-07-25** — Documento (TPU 581)
> **2023-04-15** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-04-15** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-04-15** — Documento (TPU 581)
> **2023-04-15** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-04-15** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-03-11** — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
> **2023-03-11** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2023-03-11** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-03-03** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-02-28** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | Tutela Provisória

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-02-08T22:22:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2023-02-09T10:31:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-02-20T09:07:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-02-28T09:43:58.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "sucessão", "valor": 34}]}
- 2023-03-03T17:00:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2023-03-11T20:08:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-03-11T20:08:40.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2023-04-15T00:04:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-15T00:04:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-15T09:38:20.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-04-15T09:38:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-07-25T20:42:37.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Recurso especial", "valor": 66}]}
- 2023-07-26T09:01:13.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Recurso especial", "valor": 66}]}
- 2023-02-20T09:07:22.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-02-20T09:07:22.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
- 2023-03-11T20:08:40.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-04-15T09:38:20.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–17 de 17 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6101](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6101)
- [Outros processos do assunto TPU 9192](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9192)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d07ff941c3c0cf20fcfd6743ae5318ac1fe37edb9deb827198e8d27cdcac6d9d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Auxílio por Incapacidade Temporária — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Tutela Provisória — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-02-08 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-02-09 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-02-20 — Julgamento em Diligência — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-02-20 — Requisição de Informações — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-02-28 — Petição; sucessão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-03-03 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-03-11 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-03-11 — Não Conhecimento de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-03-11 — Julgamento em Diligência — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-04-15 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-04-15 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-04-15 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-04-15 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-04-15 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2023-07-25 — Documento; Recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-07-26 — Documento; Recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/12`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-02-20 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-03-11 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-03-11 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-08\-16T03:42:07\.614000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230208215443
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-02\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d07ff941c3c0cf20fcfd6743ae5318ac1fe37edb9deb827198e8d27cdcac6d9d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF5 — 00000028320234059830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/722277/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 6101, 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal
- [TRF5 — 00001713720224059820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/438893/) — classe: Tutela Antecipada Antecedente; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Tutela Antecipada Antecedente
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / Presidência Turma TR
- [TJMG — 07762082520098130456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297503/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / Terceira Vice-Presidência
- [TRF5 — 00000881320244059800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/629952/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / 3ª Relatoria Turma Recursal
- [TJMG — 07718501320138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289079/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / Terceira Vice-Presidência
- [TJSP — 00056236920228260068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6268467/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / 01 CIVEL DE BARUERI
- [STJ — 00005556120158080044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6236286/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJRN — 00401602320098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6209849/) — classe: Cautelar Inominada; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cautelar Inominada
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Relatoria da Turma Recursal / 11ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença](https://wikijuridica.com.br/glossario/auxilio-incapacidade-temporaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Requisitos para receber o benefício

- **Âncoras documentais:** auxilio, incapacidade, temporaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c03f3b7bf0d3a76e3d0949e722e9e688332b429292c5f3138e444eb0b067faa
- **SHA-256 do registro documental:** d07ff941c3c0cf20fcfd6743ae5318ac1fe37edb9deb827198e8d27cdcac6d9d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fauxilio-incapacidade-temporaria%2F)

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 261f23a30bcf32087ffb8fc44eb0dac5c6d6aaa9bcdd41566062fade6f5fb6e3
- **SHA-256 do registro documental:** d07ff941c3c0cf20fcfd6743ae5318ac1fe37edb9deb827198e8d27cdcac6d9d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido em agravo de instrumento, em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, que manteve decisão de indeferimento de liminar de reintegração de posse por ausência de demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. 2. Recorrente sustenta violação dos arts. 300 do CPC, 32 da Lei n. 6.766/1979 e 26, § 4º, da Lei n. 9.514/1997, bem como divergência jurisprudencial, afirmando o preenchimento dos requisitos para concessão da liminar de reintegração de posse, especialmente diante da existência de cláusula resolutiva expressa no compromisso de compra e venda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso especial para reformar acórdão proferido em agravo de instrumento que, em sede de tutela provisória, indeferiu pedido liminar de reintegração de posse, com fundamento na ausência dos requisitos do art. 300 do CPC e na falta de comprovação de notificação pessoal do devedor para constituição em mora. 4. Há, ainda, duas questões em discussão: (i) saber se, em recurso especial, é possível o reexame do quadro fático-probatório relativo ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência; e (ii) saber se se encontra devidamente demonstrado o dissídio jurisprudencial invocado com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, à luz das exigências dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso especial interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento que apenas examina a concessão ou o indeferimento de tutela provisória é, em regra, inviável, por força da aplicação analógica da Súmula 735/STF, em razão da natureza precária e mutável dessas decisões. 6. A pretensão recursal de rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à presença ou ausência dos requisitos da tutela de urgência, inclusive no que diz respeito à constituição em mora e aos requisitos possessórios, demanda reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 7. A função do recurso especial é uniformizadora da interpretação da legislação federal, não se prestando ao rejulgamento da matéria fático-probatória decidida pelas instâncias ordinárias, especialmente quando se discute a presença de probabilidade do direito e de perigo de dano em tutela provisória. 8. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas, indicação das circunstâncias fáticas que os tornem comparáveis e cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ônus que não foi observado pela recorrente. 9. Ainda que atendidos os requisitos formais, não é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quando o dissídio apontado se apoia em diferenças fáticas ou depende do reexame de fatos e provas, hipótese em que igualmente incide o óbice da Súmula 7/STJ. 10. Diante da incidência concomitante das Súmulas 735/STF e 7/STJ, mostra-se inapto o recurso especial para promover a revisão da decisão que indeferiu a tutela provisória de reintegração de posse, bem como para discutir a alegada divergência jurisprudencial fundada em questões fáticas. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955280, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.248.896, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2e4a2bb2552685640269678a69aa83e479b6e845740b3dece9a7d7733b20f689
- **SHA-256 do registro documental:** d07ff941c3c0cf20fcfd6743ae5318ac1fe37edb9deb827198e8d27cdcac6d9d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

### [Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-59/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária

- **Âncoras documentais:** auxilio, incapacidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** d6703d90b10ac20518e9da2f72ec20abcb0cd347831ed9d58975ee995e7e2076
- **SHA-256 do registro documental:** d07ff941c3c0cf20fcfd6743ae5318ac1fe37edb9deb827198e8d27cdcac6d9d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-59%2F)

### [Tema 998 do STJ: Auxílio por Incapacidade Temporária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-998/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-998%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000187420234059850 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | Tutela Provisória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-07-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d07ff941c3c0cf20fcfd6743ae5318ac1fe37edb9deb827198e8d27cdcac6d9d.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf5/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d07ff941c3c0cf20fcfd6743ae5318ac1fe37edb9deb827198e8d27cdcac6d9d
- **SHA-256 do comentário:** 27a77b6c2d4602cc1977c4179bf65f6d209e04463ea9b8096c3946ea7db6ae21
