{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85287,"origem":"stj","sha256_origem":"1efd2d083bbe3832904787107bdc23aa98517bb8000dc67f043b38f668af274c","registro_original":{"id_fonte":"000898614","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113507","numero_registro":"202304393298","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE\nDESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO COMPARTILHADO. IMPOSSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM\nSIMPLES USO (60 COMPRIMIDOS DE ECSTASY). APLICAÇÃO DO REDUTOR DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. A MINORANTE HAVIA SIDO AFASTADA\nAPENAS PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, SEM ELEMENTOS CONCRETOS\nDE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde São Paulo que deu provimento ao recurso da acusação e negou\nprovimento ao apelo defensivo, condenando o recorrente à pena de 5\nanos de reclusão em regime inicial fechado, sem aplicação da\nminorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.\n2. O recorrente alega violação aos artigos 33, §§ 3º e 4º, da Lei n.\n11.343/2006 e 33, § 2º, b, do Código Penal, requerendo a\ndesclassificação da conduta para uso compartilhado ou a aplicação do\nredutor do tráfico privilegiado, com a consequente substituição da\npena privativa de liberdade por restritiva de direitos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Analisar a possibilidade de desclassificação da conduta para uso\ncompartilhado, conforme art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/2006, e a\nocorrência de erro na dosimetria da pena, pela ausência de\nfundamentação idônea para afastar a minorante do tráfico\nprivilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Apesar de o recorrente ter dito que as drogas compradas eram para\nuso compartilhado com seus amigos, não comprovou tal alegação, além\nde a quantidade de droga apreendida (60 comprimidos de ecstasy) não\nser compatível com o simples uso ou com o uso compartilhado com\namigos.\n5. A configuração do crime de tráfico de drogas não exige a\ncomprovação de atos de comércio, bastando a prática de uma das\ncondutas descritas no art. 33 da Lei de Drogas.\n6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n7. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida, por si só, não servem de fundamento\npara o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, sem a demonstração de elementos concretos\nque evidenciem a dedicação a atividades criminosas.\n8. A quantidade de 60 comprimidos de ecstasy não é considerada\nexacerbada, permitindo a aplicação da redutora no patamar máximo de\n2/3, conforme precedentes desta Corte.\nIV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER O TRÁFICO\nPRIVILEGIADO E REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8441e58d734a739b4f71abf55642ee2719575da1aab8dcc866abc80dd37be246","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
